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ID
791410
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho avulso, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. LEI Nº 9.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 2o  Para os fins previstos no art. 1o desta Lei:

    I - cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de vinte e quatro horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso;

    II - cabe ao órgão gestor de mão-de-obra efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.

    § 4o  O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 1o: Observado o disposto nos arts. 18e seu parágrafo único, 19 e seus parágrafos, 20, 21, 22, 25 e 27e seus parágrafos, 29, 47, 49 e 56 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 9º, VI do Decreto 3.048/99: como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 8o da Lei 12.023/09: As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 2º, § 4o da Lei 9.719/98: O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 1o da Lei 12.023/09: As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
  • Minemônico para os que gostam: Trabalhador avulSO. Responsabilidade solidária entre o OGM/Entidade Sindical e Tomador do serviço.
  • Se fosse questão da CESPE, a letra "A" estaria errada ao afirmar que "pode", a lei 8.630 diz que DEVE (a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra).

    Além do mais a referida lei encontra-se revogada através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

  • A e B – CORRETAS. O trabalhador avulso pode ter o intermédio do OGMO (avulso portuário) ou do sindicato (avulso não-portuário).

    C – ERRADA. Há previsão quanto à responsabilização solidária, e não subsidiária.

    D – CORRETA. as empresas tomadoras dos serviços dos trabalhadores avulsos serão solidariamente responsáveis pelos pagamentos e encargos trabalhistas, conforme artigo 8º da Lei 12.023/2009: “As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato”

    E – CORRETA. O trabalho avulso pode ser caracterizado tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais, conforme artigo 1º da Lei 12.023/2009: “As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades”.

    Gabarito: C