ID 791434 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). Remuneração e salário Tem direito a diferenças salariais: Alternativas o servidor público que recebe salário-base inferior ao mínimo legal, mas que aufere adicional de insalubridade que cleva o valor de sua remuneração para patamar superior ao mínimo; o servidor público que recebe gratificações e outras vantagens calculadas apenas sobre o vencimento básico inferior ao salário mínimo e que aufere abono para complementar sua remuneração; o empregado admitido em 2000, que passa a trabalhar com outro, melhor remunerado, admitido em 1997, a partir do momento em que ambos passam a desempenhar uma nova e idêntica fimção, na mesma data, com a mesma perfeição técnica e produtividade; o empregado admitido em 2000, que trabalha com outro, melhor remunerado, em igualdade de condições, admitido em 1997, no momento em que ambos passam a desempenhar a mesma função, na qual o segundo foi alocado em face de reabilitação decorrente de doença degenerativa; nenhuma das altemativas anteriores é correta. Responder Comentários CLT....." Art. 461. Sendo identica a funcao, a ttodo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distincao de sexo, nacionalidade ou idade." 1. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeicao técnica, entre pessoas cujadiferenca de tempo de SERVICO nao for SUPERIOR A 2 ANOS. Na verdade o segredo da questão está contido na Súmula 06, II, TST. Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salario, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. c) o empregado admitido em 2000, que passa a trabalhar com outro, melhor remunerado, admitido em 1997, a partir do momento em que ambos passam a desempenhar uma nova e idêntica fimção, na mesma data, com a mesma perfeição técnica e produtividade; Pode o Salário Base ser inferior ao Salário Mínimo? Por favor, quem souber me mande um RECADO.Ex. Salário Base = 300 reais Abono = 378 reais TOTAL = 678 reaisPode isso?Se sim, eventual adicional de periculosidade incide sobre os 678 (total) ou somente sobre o salário base?Alguém pode me dizer? me enviando um RECADO.Agradecido. Em verdade o erro da letra "d" reside no fato de que o trabalhador readaptado não pode servir de paradigma nos casos de equiparação. Q Desatualizada. Requisitos conforme Lei 13.467/17: Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos e diferença de tempo na função não superior a 2 anos, além de ser no mesmo estabalecimento, removendo indiretamente o requisito de "mesma localidade", além de mesma produtividade e perfeição técnica, que não se alteraram.