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ID
791437
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bill Sagaz Jobs, escriturário contratado por instituição bancária para realizar o atendimento ao público, criou programa de computador que produziu avanço inegável para o empregador e foi utilizado em todo o território nacional, com geração de lucros.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de 1 ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

    Lei 9.279/96: Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.
    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração. (LETRA A, B e C)
    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.
    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência. (LETRA D e E)
  • Questão muito mal formulada. Primeiro porque programas de computador não podem ser considerados invenção nem modelo de utilidade, segundo a Lei 9.279. 
    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    V - programas de computador em si;
    Segundo, porque no enunciado não restou claro, em nenhum momento, que o empregado se utilizou dos recursos da empresa, assim, como poderei fundamentar minha resposta? Art. 90 ou 91 da Lei supramencionada?
    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
    Com base nestas afirmações, resta impossível determinar qual a alternativa correta, questão que deveria ter sido anulada pela organizadora.
  • Concordo com o comentário do Iron Man. De todo modo, a banca manteve como correta a alternativa A, sob os seguintes fundamentos:
    "A alternativa “a” é a correta. A criação do programa de computador deu-se no decorrer do contrato de trabalho, não havendo nenhuma menção ao fato de ter sido realizado com recursos próprios ou fora do horário de  expediente, havendo que se privilegiar o que de ordinário acontece. Além disso, a hipótese é justamente aquela noticiada na página oficial do C. Tribunal do Superior do Trabalho, que se refere especificamente a empregado que exercia a função de escriturário em instituição bancária." 
  • Tb concordo com o comentário acima. Muito mal feita a questão.
    Soda quando juiz cisma de inventar na hora de fazer questão... E eles não anulam por orgulho.
  • O melhor é o nome do rapaz: "Bill Sagaz Jobs", haha. Esse tem que ser fera mesmo em informática! Qt criativiidade desses examinadores!
  • Cara, é impressionante como as questões feitas pelo TRT são mal feitas.

  • A Lei 9.609_98 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador), dispõe:

     

    Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

    § 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

    § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

    § 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

     

    Contudo, diante de lacuna nessa citada lei específica, aplica-se por analogia a disposição da Lei 9.279_96 (propriedade industrial), que assim prevê:

     

     Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.      

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.