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ID
791473
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: Não há vedação à constituição em caráter intersindical. Isso conforme o p.ú., do art. 625 da CLT: "As comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    b) Incorreta: Segundo o STF, na medida cautelar nas ADIN´s 2139-7 e 2.160-5, deu interpretação conforme ao art. 625-D, no sentido de afastar a obrigatoriedade da submissão das demandas trabalhistas à comissão de conciliação prévia

    c) CORRETA. Parágrafo único do art. 625-E: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas

    d) Incorreta: Ocorre que os suplentes também gozam dessa garantia Art. 625- B, §1º: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados, membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares E SUPLENTES, até um anos após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    e) Incorreta: O que há é a suspensão e não a interrupção do prazo, conforme o art. 625-G: O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no artigo 625-F.
  • Fundamento legal correto da alternativa B:
    Artigo 625-D, parágrafo 4º, da CLT:
    "Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido".
  • CLT Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
  • Gabarito: C


    Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:


    a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).


    b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.


    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.


  • Art. 625-E, parágrafo único - O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

     

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

    MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

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    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS