Gabarito: C
Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:
a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).
b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.
Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.
CCP – ART 625-A ao ART 634
* O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
* PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.
* QUEM PODE INSTITUIR CCP → EMPRESAS E OS SINDICATOS
*COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10
DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :
1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR
→ OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS
2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES. EX: SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)
* MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA ✓ 1MA RECONDUÇÃO
MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução
* ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE) DA CCP :
NÃO PODE SER DISPENSADO→ ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO
✓ PODE SER DISPENSADO ✓ → SE COMETER FALTA GRAVE.
*DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?
REGRA → NÃO
EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)
* A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )
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*HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE + DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?
R : ESCOLHERÁ SOMENTE UMA CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO
*TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)
→ TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL
→ EXCETO ÀS RESSALVADAS