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ID
791533
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A executada foi condenada a pagar diferenças de adicional de insalubridade,que o juizo entendeu que deveria ter sido calculado sobre a remuneração. A decisão transitou em julgado. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n° 4 e adotou o posicionamento de que, conquanto referido adicional não pudesse ser calculado sobre o salario minimo, não é da competência do Poder Judiciário a fixação de sua base de cálculo. Citada para pagar, a executada depositou o valor para garantia do juizo, com a finalidade de apresentar sua irresignação.

Assinale a alternativa correta quanto ao procedimento a ser adotado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
     
    Letra C –
    CORRETA - Artigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
    § 5o: Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 884, § 3º: Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
     
    Os artigos são da CLT.