ID 791545 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Meios de prova A respeito do ônus da prova e considerando a Jurisprudência do TST, assinale a alternativa correta: Alternativas e da reclamada o ônus de provar a regularidade dos depósitos de FGTS quando o reclamante define o período nos quais não foram efetuados os depósitos e a reclamada alega a inexistência de diferenças; incumbe ao empregador provar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale- transporte; o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregado, diante do princípio da continuidade da relação de emprego; a não apresentação injustificada dos controles de frequência pelo empregador que possui mais de 10 (dez) empregados gera a presunção absoluta de veracidade da jomada de trabalho informada na inicial; a presunção de veracidade da jornada de trabalho prevista em instrumento normativo não pode ser ilidida por prova em contrário. Responder Comentários QUESTÃO DESATUALIZADA!!!A alternativa considerada como gabarito correto é a de letra A. Contudo, a OJ 301 da SDI1, na qual estava baseada a resposta, foi cancelada em 31/05/2011. Segue a redação da OJ cancelada: OJ 301. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).Atualmente, a resposta mais próxima da correta (não é possível afirmar com exatidão a correção, pois, por enquanto, existem apenas decisões do TST, sem haver enunciado de Súmula ou de OJ), seria a de letra B, tendo em vista que a OJ que dispunha sobre o ônus da prova do vale-transporte foi cancelada em 31/05/2011.Segue a redação da OJ cancelada: OJ 215. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.Espero ter sido clara... Apenas acrescentando ao comentário da colega, que já esclareceu as súmulas canceladas, eis as que estão mantidas:c) Errada.SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. d) Errada.SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVAI - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. e) Errada. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVAII - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.Grato. Esta equipe QC deve se resumir a 2 pessoas: uma para procurar as provas e outra para digitar. Poxa, já tem pedido para marcar esta questão como "desatualizada" desde 28 de OUTUBRO DE 2012 (FAZ QUASE 1 ANO) e até agora, N.A.D.A!