GABARITO: LETRA "D".
A redação que tornaria a opção correta é a seguinte: "uma questão processual pode ser objeto de rescisão, DESDE QUE CONSISTA EM PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO."
A redação da opção D, portanto, está em desacordo com o que dispõe a Súmula 412 do TST: "SUM-412. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
As demais opções estão corretas:
Letra A - Fundamento:
Súmula 399, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
Letra B - Fundamento:
Súmula 410, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Letra C - Fundamento:
Artigo 485, inciso VIII do CPC: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VIII - houver fundamento para invalidade confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença.
Letra E - Não achei o fundamento legal ou sumular, mas sei que é possível o corte rescisório em processos submetidos ao rito sumaríssimo, desde que a decisão a ser rescindida se encaixe em uma das hipóteses do artigo 485 do CPC.