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ID
791596
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Acrescento este comentário apenas para complementar a resposta do colega.
    Nos termos do artigo 75, do Código Civil,

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    Bons estudos.

  • O domicílio do oficial da marinha é o local onde fica  a sede do seu comando.
    • RESPOSTA: C
    • a) o domicilio do incapaz é o do seu representante ou assistente; CORRETA - Art. 76, § único CC -"Tem domicílio necessário o incapaz [...] o domicilio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE OU ASSISTENTE."
    • b) o domicílio do maritimo é o do local onde o navio estiver matriculado; CORRETA - Art. 76, § único CC - "Têm domicílio necessário o marítimo [...] o do marítimo, onde o navio estiver MATRICULADO."
    • c) o domicílio do Oficial da Marinha é o do local onde o navio estiver ancorado; ERRADA - Art. 76, § único CC - " Têm domicílio necessário [...] sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado"
    • d) o domicilio do território é o de sua capital, mas o do município é o do local onde funcione a sua administração; CORRETA - Art. 75 CC - "Quanto às PJ, o domicílio é: da União - o DF; dos Estados e TERRITÓRIOS - as respectivas CAPITAIS; do MUNICÍPIO - o lugar onde funcione a administração municipal [...]
    •  e) as empresas privadas podem eleger seu domicilio em seus estatutos ou atos constitutivos. CORRETA - Art. 75, § único CC - "Quanto às PJ, o domicílio é: [...] das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respetivas diretorias e administrações, OU ONDE ELEGEREM DOMICÍLIO ESPECIAL NO SEU ESTATUTO OU ATOS CONSTITUTIVOS."
    BONS ESTUDOS!
  • Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.

    Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.

    Grato.
  • GABARITO ITEM C

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

     

     

     

    MUITO IMPORTANTE:

     

    -MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

    -MARÍTIMO ------------------> NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    -MILITAR  ---------------------> ONDE SERVIR