Acrescento este comentário apenas para complementar a resposta do colega.
Nos termos do artigo 75, do Código Civil, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Bons estudos.
GABARITO ITEM C
PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM PM''
SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.
INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.
MARÍTIMO ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO
PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA
MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)
MUITO IMPORTANTE:
-MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO
-MARÍTIMO ------------------> NAVIO ESTIVER MATRICULADO
-MILITAR ---------------------> ONDE SERVIR