SóProvas


ID
791629
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabivel a intervenção do Ministério Público nas seguintes causas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I – nas causas em que há interesses de incapazes;

    II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte."

     



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5773/a-intervencao-do-ministerio-publico-no-processo-civil#ixzz29bEJSbFN
  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
    I - nas causas em que há interesses de incapazes; (letra c)
    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; (letra d, letra e)
    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (letra a)
    A letra b está errada, porque fala em litígio individual

  • Pq a assertiva "d" está correta?
  • Maísa, a alternativa D está correta devido ao fato do Ministério Público dever intervir quando da declaração de ausência.
  • A questão requer a resposta INCORRETA, portanto:

    a) que envolvam litígio coletivo pela posse de área rural, independentemente da dimensão da área;
    CORRETA,
    pois tem previsão no art. 82, III, do CPC, sendo que referido dispositivo não trata de mensurar a dimensão da área, podendo ser de qualquer tamanho portanto.

    b) que envolvam litígio individual pela posse de área rural de elevada dimensão;
    INCORRETA,
    embora a lei não diga nada quanto a dimensão da área rural, conforme mencionado no item a, devemos ter atenção ao fato de ser lítigio coletivo e não individual, consoante art. 82, III, do CPC.

    c) que discutam direito do trabalhador acidentado que tem 14 anos de idade, ainda que se encontre representado por seus pais;
    CORRETA,
    a norma prevista no art. 82, I, do CPC, diz apenas ser parte incapaz, não aduzindo se deve estar representado ou não.

    d) nas quais se discuta direito de quem não é encontrado;
    CORRETA,
     pois a questão trata dos ausentes, com previsão no art. 82, II, sétima figura, do CPC

    e) de interdição de pessoas maiores.
    CORRETA,
    pois independe da maioridade o dispositivo apenas obriga a intervenção nas ações de intedição (art. 82, II, quinta figura, do CPC).




  • considero q o item D esta errado tambem. Ora, pessoa que nao é encontrada e ausente nao sao a mesma coisa.

    Pessoa que nao é encontrada é aquela que costuma-se dizer nos cartorios das Varas q esta em LINS  (local incerto e nao sabido). pode ser que alguem em LINS seja declarado ausente, mas isso nao costuma ocorrer na maioria dos casos. muitas vezes inclusive a pessoa q esta em LINS esta simplesmente fugindo d um execuçao de sentnça, e a familia na verdade sabe onde esta, logo sua ausencia certamente nao sera declarada.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.