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ID
791632
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os fatos abaixo elencados implicam a suspensão do processo,exceto:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, em relação ao perito, aplicam-se as mesmas causas de impedimento e suspeição de parcialidade dos magistrados, nos termos do artigo 138, inciso III do Código de Processo Civil. Sendo assim, vamos à assertivas: I - impedimento (artigo 134, inciso II do CPC); II - suspeição de parcialidade (artigo 135, inciso I do CPC); III - suspeição de parcialidade (artigo 135, inciso II do CPC); IV - não se trata nem de suspeição nem de impedimento, já que o impedimento se estende ate o segundo grau, nos casos em que o parente consangüíneo do perito, na linha colateral, atua como mandatário da parte (artigo 134, inciso IV do CPC); V - impedimento (artigo 134, inciso VI do CPC); VI - suspeição de parcialidade (artigo 135, inciso V do CPC).
    Artigo 138 - Aplicam-se também os motivos de impedimento e suspeição:
     
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte e, sendo parte, nos casos previsos nos incisos I a IV do artigo 135;
    II - serventuários de justiça;
    III - ao perito;
    IV - ao intérprete;
     
    Parágrafo Primeiro - A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oporunidade em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de cinco dias, facultando a prova quando necessário e julgando o pedido;
  • Art. 265, CPC.
  • Resposta correta: C.

    Em regra, toda exceção instrumental suspende o processo. Exceto se a alegação de suspeição ou impedimento recair sobre o Ministério Público, o serventuário ou o auxiliar do juízo, como o perito (§ 1º do artigo 138).
  • Art. 265 CPC: SUSPENDE-SE O PROCESSO:

    Assertiva a) CORRETA - I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes ou do seu representante legal ou de seu procurador.
    Assertiva b) CORRETA - V - por motivos de força maior
    Assertiva c) ERRADA - já comentada pelos colegas. 
    Assertiva d) CORRETA - IV -  Quando a sentença de mérito c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estavo requerido como declaração incidente. (pelo período máximo de até 1 ano).
    Assertiva e) CORRETA - II - Pela convenção das partes (pelo período máximo de até 6 meses).
  • Art 313 Novo CPC

    Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)