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ID
791653
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:
    a) o trabalho não é uma mercadoria;
    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto;
    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral;
    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantesdos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA Segundo Jorge Luiz Souto Maior, denomina-se dumping social a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho.
    Para o direito do trabalho o "dumping social" ocorre com agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas gerando um dano à sociedade, pois com essa prática, desconsidera-se propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
    O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT.
    Assim, conclui-se que o dano moral gerado é coletivo, uma vez que a reparação do dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo toda a massa trabalhadora (portanto parcela determinável da sociedade) e não difuso, que atinge indistintamente toda a sociedade.

    Letra B –
    CORRETAAs denominadas “cláusulas sociais” e o selo social são medidas antidumping destinadas a proteger os direitos trabalhistas e os direitos humanos. São expedientes utilizados em negociações comerciais internacionais quem têm como objetivo vetar a compra de produtos produzidos por países que não garantem tais direitos.
     
    Letra C –
    CORRETA Selo Social são logomarcas afixada s a um produto ou à sua embalagem, ou distribuídos em materiais de comunicação empresarial e publicidade para certificar a adesão voluntária de uma companhia a um código de conduta socialmente responsável, com significados que variam segundo o propósito destes códigos de conduta.
    O selo social é um meio de relação intersetorial com finalidades variadas. Os mesmos podem ser utilizados das seguintes formas:
    1 – Moeda de Troca. Neste caso, uma organização do terceiro setor – “OTS” permite que uma outra organização utilize um selo que a identifica como uma forma de atestar o recebimento de apoio financeiro, sob a forma de produtos ou serviços.
    2 – Agente de Divulgação. A “OTS” usa o selo para demonstrar que seus associados aderiram a uma causa ou estão de acordo com um código de conduta. São usados para dar visibilidade a uma política ou princípio.
    3 – Instrumentos de Certificação. Mais que divulgar, estes selos atestam que uma “OTS” auditou uma organização e atesta a conformidade desta a um código de conduta.
  • continuação ...

    Letra D – CORRETA A Declaração de Filadélfia dispõe no Artigo I: A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda a Organização, isto é: a) o trabalho não é uma mercadoria.
     
    Letra E –
    INCORRETAA Declaração de Filadélfia dispõe no Artigo I: A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda a Organização, isto é: d) a luta contra a necessidade deve ser conduzida com uma energia inesgotável por cada nação e através de um esforço internacional contínuo e organizado pelo qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, colaborando em pé de igualdade com os Governos, participem em discussões livres e em decisões de caráter democrático tendo em vista promover o bem comum.