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                                Resposta incorreta,alternativa A
 
 O direito de receber o beneficio será concedido apóes cumprido o periodo de carencia e após cumprir aveja lguns critérios estabelecidos para cada tipo de beneficio.Veja alguns exemplos abaixo:
 
 DEC 3048
 Art 52 "I" a) A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado e ao domésticoa partir do desligamento do emprego,quando requerido até 90 dias depois dela ou a partir da data do requerimento quando não houver desligamento do emprego.
 II- Para os demais segurados, a partir da entrada do requerimento.
 Art:93- O salario maternidade é devido a segurada da previdencia social,durante 120 diaas,com inicio 28 dias antes e termino 90 dias depois do parto,podendo ser prorrogado.
 
 Alternativa B correta
 
 lei 8213
 Art: 24
 Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
 
 Alternativas C,D e E corretas:
 
 Periodo de Carência:
 
 0 - Para os Beneficios:
 
 a)Aposentadoria por invalidez (se decorrente de doença grave ou acidente- para todos os segurados)
 b)Auxilio doença ( Para os segurados:Empregados,Domésticos e Avulso)
 c)Salario maternidade (Para as seguradas: Empregadas,Domesticas e Avulsas)
 d)Pensão por morte ( Para todos os segurados)
 e)Auxilio  acidente ( Para os segurados: Empregado, Avulso e Especial)
 f) Salario Familia ( Para todos os segurados)
 
 10 - Para os Beneficios:
 
 a)Salario Maternidade ( Para as seguradas: Contribuinte individual,Facultativa e Especial)
 
 12 - Para os beneficios:
 
 a) Aposentadoria por invalidez ( para todos os segurados)
 b) Auxilio doença ( para todos os segurados)
 
 
 180 - Para os beneficios :
 
 a) Aposentadoria por idade (para todos os segurados)
 b) Aposentadoria por tempo de contribuição ( para todos os segurados)
 c) Aposentadoria Especial ( para os segurados: Empregados,Avulsos e Contribuinte individual , este quando segurado cooperado)
 
 
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                                Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
 
 Letra A – INCORRETA – Artigo 24: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
 
 Letra B – CORRETA – Artigo 24, parágrafo único: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
 
 Letra C – CORRETA – Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais.
 
 Letra D – CORRETA – Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
 
 Letra E – CORRETA – Artigo 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...] II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
 
 Artigos da Lei 8.213/91.
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                                 	Correta: A
 
 Decreto 3.048  	  Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
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                                O que quer se dizer com transcurso é: passar além de, transpor.
                            
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                                Tenho uma dúvida quanto a letra "d": A carência de 180 meses referente à concessão de aposentadoria especial, é referente a CONTRIBUIÇÃO ou a EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, MESMO QUE DE FORMA DESCONTÍNUA??
                            
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                                Para os que ficaram em dúvida, a contaminação por radiação é doença grave, assim prevista na lista do MTE e Previdência Social. Portanto, equipara-se às doenças ocupacionais que isentam de carência os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 
 
 LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 
 
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                                Alguém poderia me dar um exemplo da letra "A", pois não consigo entender a parte final do artigo: "Artigo 24: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.".
 
 Agradeço desde já!! 
 
 
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 Pessoal, eu acertei a questão, mas tb não compreendo o final do artigo: "transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências." Alguém poderia me ajudar, por favor? Obrigada.  
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                                Letra A: A questão faz alusão ao mês posterior, mas isso está errado. Ocorre na verdade no mês de competência. Ex: se a carência de 12 contribuições se completa em julho, o mês de julho é o mês de competência, ficando o segurado com direito a receber o benefício já no mês de julho, não no próximo mês. 
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                                Na alternativa "d" não seria "aposentadoria por tempo de contribuição" no lugar de "aposentadoria por tempo de serviço" ? 
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                                haha errei porque não vi que queria a alternativa incorreta 
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                                GABARITO ''A''
 ''trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício previdenciário CONSIDERADAS A PARTIR DO TRANSCURSO DO PRIMEIRO DIA DOS MESES DE SUAS COMPETÊNCIAS''
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                                Nem me aperreio mais! Virou zona esse negócio tempo de serviço.
 
 
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                                Considerada a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de sua competência... Exemplo: para o segurado contribuinte individual a competência do mês de janeiro será a partir do dia 15 fevereiro,e não do primeiro dia do mês posterior como fala a questão.
 
 
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                                A alternativa A estava indo bem até a virgula. 
 
 PERIODO DE CARENCIA PARA O (TRABALHADOR AVULSO,EMPREGADO E empregado DOMESTICO),sim,o domestico tambem,começa a contar do primeiro dia de EFETIVO EXERCICIO.
 
 PERIODO DE CARENCIA PARA OS DEMAIS SEGURADOS COMEÇA A CONTAR DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEM ATRASO.
 
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                                Lembrando também que não é por tempo  de serviço. Parece meio insignificante, só que o certo é tempo de contribuição. 
                            
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                                VANESSA NO SEU COMENTARIO ESTA EQUIVOCADA, POIS SEGURADA ESPECIAL RURAL CONTA TEMPO DE SERVIÇO SIM.  NÃO É TEMPO DE CONTRIBUIÇAO. 
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                                LETRA A - ERROS  a) trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício previdenciário, sendo o direito concedido a partir do primeiro dia do mês posterior ao qual a última contribuição do período de carência se refere; CONCEITO: Período de carência é o TEMPO correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. ERRO 1 ) Carência = Tempo + Contribuição, e não apenas a contribuição. ERRO 2) O Direito é Concedido a partir do primeiro dia do mês da competência, e não do mês posterior. Exemplo: A segurada facultativa começou a contribuir em 10 janeiro de 2016. Para efeito de carência para auxílio maternidade (10 meses para a facultativa), a contagem retroage para dia 01/01 e ela deverá contribuir até dia 01/10. De acordo com a questão, ela deveria contribuir até 01/11 e, por isso, está errado.     
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                                Essa questão está desatualizada, em razão da revogação do parágrafo único do artigo 24, da Lei 8.213, pela Medida Provisória nº 767, de 2017.