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ID
792211
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese da ausência de disposição legislativa expressa, está a autoridade competente para aplicar a legislação tributária a utilizar-se da equidade, por expressa autorização do Código Tributário Nacional. Sobre esta, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eqüidade:

    Eqüidade nada mais é do que senso de justiça, de imparcialidade, de respeito aos direitos. O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, §2º do CTN).

  • Por: Cláudio Borba

    Equidade significa o uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais, e vem do latim ?equitas?. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa.
    É uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.
    O seu uso tem de ser disposto conforme o conteúdo expresso da norma, levando em conta a moral social vigente, o regime político do Estado e os princípios gerais do Direito. A equidade em síntese, completa o que a justiça não alcança, fazendo com que a aplicação das leis não se tornem muito rígidas onde poderia prejudicar alguns casos específicos onde a lei não alcança.
    Sendo assim, também estão corretas as afirmativas (d) e (e) que colocam:
    d) pela equidade, aproxima-se do conceito de justiça real.
    e) sua natureza consiste em corrigir a lei, nas vezes em que esta se mostrar inadequada ao caso concreto, em razão do seu caráter geral.
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a anulação da questão por possuir mais de uma resposta possível, resguardando a correição do processo seletivo.
  • "A equidade atua como instrumento de realização concreta da justica, preenchendo vácuos axiológicos, onde a aplicação rígida e inflexível da regra legal escrita repuganaria ao sentimento de justiça da coletividade ( a equidade é uma justiça voltada para o direito da coletividade-cidadão e não para a justiça real como se refere a alternativa D - grifo meu), que cabe ao aplicador da lei implementar.

    O ideal do justo pode levar levar a mitigar o rigor da lei, ou a construir, para o caso concreto, uma norma que lhe dê tratamento mais justo. A equidade pode leva: a) a optar, entre possíveis consequências legais de determinada situação concreta, por aquelas que mais se ajuste ao conceito de justiça (interpretação benigna; in dubio pro reo, in dubio pro libertate); ou b) a criar, para o caso concreto, uma norma que, excepcionando a dura lex, ou preenchendo uma lacuna legal, dê àquela situação concreta uma disciplina jurídica justa, que seria aquela que, provavelmente, teria dado o legislador, se tivesse presentes, ao editar a lei, as carecterísticas materias ou pessoais específicas daquela situação concreta (integração por equidade)."

    Luciano Amaro

  • Também achei que a alternativa D estivesse correta, mais uma "pegadinha" da Esaf: "a equidade nos aproxima do conceito de justiça ideal, e não real".

    A redação da alternativa E está ambigua, "... em razão do seu caráter geral": caráter geral da lei, ou caráter geral da equidade? Interpretei como sendo caráter geral da lei, o que tornaria a assertiva correta, mas no parecer o examinador esclarece que se referia à equidade, tornando, portanto, incorreta a letra E.

    Abaixo o parecer:

    "Houve a interposição de diversos recursos em que se pretendeu a anulação da questão, por considerarem os recorrentes que as demais alternativas, além da a, também estariam corretas. Tais afirmações, contudo, não procedem.

    Primeiramente, em relação à afirmativa b, consoante o entendimento de Fernando Netto Boiteux (A multa de ofício, a lei no. 9.430/96 e o Conselho de Constribuintes do Ministério da Fazenda. RDDT 120/60, set/05), não se admite a aplicação da equidade para que o juiz se rebele contra a regra geral determinada pela norma, mas como um complemento a ela. Vê-se, com isso, o desacerto da alternativa b.
      Já as alternativas c, d e e foram extraídas do Compêndio de Direito Tributário de Bernardo Ribeiro de Moraes (Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 480/481). Para este autor, a equidade pode, sim ser encarada como uma forma de amortecer a norma se nas circunstâncias específicas ou inéditas, ela conduzir ao iníquo ou ao absurdo, um e outro inadmissíveis dentro do sistema geral do Direito e da consciência jurídica em nosso país. Donde se retira a razão pela qual a alternativa c está incorreta.
      No tocante à alternativa d, ainda segundo Bernardo Ribeiro de Moraes, temos que a equidade nos aproxima do conceito de justiça ideal, e não real. E quanto à alternativa e, ainda segundo o mesmo autor, as regras da equidade, por atenderem às singulares características de cada caso concreto, permitem ao aplicador corrigir a lei – esta, sim, possui caráter geral, abstrato, e não à equidade!
      Acrescente-se o fato de que a alternativa a está correta pois há casos em que o legislador, por prever a aplicação de multa percentual diária para o caso de mora, sem estabelecer limite, a  longo prazo permitia que se impusesse ônus excessivo ao contribuinte, beirando o confisco.
      Assim, face ao exposto, julgo improcedentes os recursos interpostos, mantenho a questão e a alternativa a como a única apta à sua correta resposta."
  • Reduzir o confisco pela equidade somente serve para multa, porque para tributo esse instituto não pode dispensar pagamento ...

    Que fonte é essa que a ESAF foi buscar? Representa pelo menos 1% do pensamento da RFB? ...

    Parabéns para a turma de 2012 que passou nessa prova, juntando tudo + essa prova, louvável ...

  • "Compêndio de Direito Tributário de Bernardo Ribeiro de Moraes (Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 480/481)"

    Tem mestrando e doutorando que nunca leria esse livro de 1984. 
  • De onde tiraram e qual o significado da alternativa "A" ("sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco")? Previu limitação temporal de quê? Reduzir percentual mensal de quê (alíquota do tributo, multa)?

    What the f... is that?

  • LETRA A

     

    A equidade é a mitigação do rigor da lei. Por ela se faz um abrandamento legal no intuito de realizar a sua adequação ao caso concreto.

     

    Sendo a lei omissa e não tendo sido encontrado nenhum modo de solução para o caso na analogia, nos princípios gerais de Direito Tributário, nem nos princípios gerais de Direito Público, a resolução da questão passará pelo caminho mais benevolente, mais humano, mais suave.

     

    Letra a) sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco (decisão benevolente)

     

    Fonte: Direito Tributário Essencial - Eduardo Sabbag

  • A banca usa, no concurso aplicado em 2012 , como referencia conceiros de  um livro editado em 1984 ? De lá até a realização do certame ja surgiram uma nova constituição, novas emendas, medidas provisórias, jurisprudências , novos conceitos, culturas ja se estabeleceram etc. Esse sistema de avaliação é muito ineficaz, ta mais que evidente que esses examinadores não querem classificar os mais preparados. Ninguem se prepara para um concurso de 2012, numa area tão dinamica como o de Fiscal, usando materiais e conceitos de 1984,  há 28 anos atrás....Ou perderam a noção do que é avaliação .  Ou  são muitos engessados...

  • Alguém pode dar uma luz sobre a alternativa (C)?

  • a) sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco.  (quer dizer que: na dúvida, decorrente de ausência de previsão legal, e pela supremacia do interesse público ou coletivo, a autoridade fazendária tem a permissão para confiscar, autuar.) PERMITIR = pode ou não fazer.

     

    Ao meu ver uma questão que deve ser respondida pela ótica do direito administrativo e tributário, logo se o auditor fiscal está inserido na administração pública, tem a prerrogativa do poder discricionário que é parcialmente regrado pela lei. Isso significa que nos atos discricionários, a lei confere ao administrador certa liberdade de escolha, em relação à conveniência e oportunidade da prática do ato. Importante mencionar, no entanto, que todo ato discricionário possui parte vinculada, que diz respeito à competência para a prática, forma de execução, finalidade e objeto do ato.

     

    Portanto a letra A é a correta porque trata-se de atividade discricionária da Administração, uma vez que a lei não pode prever todas as possíveis lesões ao interesse coletivo, o que dispensaria as alternativas que tratam de equidade, pois apesar desse princípio ter previsão legal na Constituição Federal, art. 5º, "caput", inc. I, VIII, XXXVII e XLII, e 7º, inc. XXX, XXXI e XXXIV; bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos: 3º, 5º e 8º; auxilia basicamente na atividade dos magistrados na adaptação da lei ao caso concreto.

     

    Abraços;

  • Essa prova de 2012 foi extremamente mal - elaborada. A alternativa correta desta questão nem sequer faz sentido.

  • ESAF sempre coloca questões assim, pra "descabelar o palhaço".

     

    Relaxem, que nada pode ser feito. Não tem o menor cabimento nem a menor possibilidade um concurseiro parar pra ler coisas do tipo.

     

    Enfim: o que não tem remédio, remediado está. Esquece a questão e toca pro puteiro, examinador fdp.

  • Fiquei em dúvida na letra A e C...

    Letra A: A questão deixa a seguinte dúvida: O Juiz pode reduzir tributo porque a lei não definiu prazos? Claro que não!!

    Letra B: O Juiz não poderá atuar fora dos parâmetros legais, fora da razoabilidade e proporcionalidade, para impor seu pensamento. Portanto não pode se rebelar!

    Letra C: Pra mim seria a correta, pois o Juiz integra a lei com aquilo que lhe falta, e de certa forma, poderá sim "amortecer" os efeitos com suas interpretações, quando a lei não dispuser claramente.
    Letra D: Justiça Ideal.

    Letra E: Juiz não é competente para corrigir leis. No Direito Tributário ele atua para regular seus efeitos, não pode legislar sobre matéria tributária.