SóProvas


ID
792220
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a elisão fiscal, assinale a opção incorreta.


Alternativas
Comentários
  • A elisão fiscal (tax avoidance) é uma prática legal em que o contribuinte faz um planeamento fiscal através de um estudo jurídico-económico dos negócios que pretende realizar, com a finalidade de reduzir a carga fiscal e tributária dentro dos limites permitidos por lei e de acordo com o ordenamento jurídico. Ou seja, na elisão fiscal o contribuinte evita que o negócio seja gerador de uma obrigação fiscal e por isso o imposto não é devido, logo é um método lícito e legítimo usado com o objectivo de obter uma menor carga fiscal.

    A elisão fiscal distingue-se da evasão fiscal na medida em que na primeira o contribuinte usa meios lícitos e legítimos para reduzir a carga fiscal e na segunda o contribuinte foge ao pagamento de impostos devidos por uso de meios ilícitos.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois há duas alternativas erradas.
    A) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.
    Errada por dois motivos:
    . Conforme Ricardo Alexandre, a elusão fiscal apenas se reveste de aparência de licitude, pois há abuso de forma jurídica.
    . E mesmo desconsiderando isso, há também planejamento tributário lícito na elisão fiscal e, portanto, isso não o distingue da elusão.
    O examinador, em seu parecer, apenas defendeu que elusão fiscal é lícita, sem entrar no mérito da distinção com a elisão.
    B)  Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes.
    O examinador argumentou no seu parecer que "A simulação é a modalidade de ilícito tributário que, com maior frequência, costuma ser confundida com a elisão. As figuras não se equivalem, todavia, pois na simulação tem-se a pactuação de algo distinto daquilo que realmente se almeja, com o fito de se obter alguma vantagem. Na simulação, a declaração recíproca das partes não corresponde à vontade efetiva.".  Logo, errada.
    C) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
    Há parcela da doutrina que defende a aplicação da norma antielisão (Art. 116 do CTN) com base nos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Para ela, seria contrário ao direito deixar de cobrar um tributo diante de uma situação equivalente àquela em que outras pessoa, por adotarem formas típicas, sofreram a incidência tributária (Ricardo Alexandre, pg. 279, 3 ed).
    D)  Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito.
    No direito anglo-saxão prevalece o denominado teste da finalidade negocial (business purpose test). 
    Os adeptos do business purpose test não aceitam a prática de atos com o fim único de economizar tributos. Deve haver uma finalidade negocial além da mera elisão fiscal para que determinada conduta seja tida como lícita. 
    E) Não se confunde com a dissimulação.
    A mesma explicação da letra B.
  • a) Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.

    Há certa polêmica, mas dá para aceitar como (relativamente) correta. A elusão fiscal tem apenas uma aparência de licitude no fato, mas em suas sombras revela uma vontade real diferente da expressada ao fisco. Portanto, há sim distinção entre a elisão da elusão e as duas têm aparência de lícitas, mas a elisão a vontade declarada é igual a de fato, enquanto na elusão não. CORRETA! (em termos)

     

     b) Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes.

    Essa que é a incorreta. Aqui é a elusão, que não é sinônimo de elisão. Notem que o examinador quis contrapor essa assertiva com a alternativa "A", mas não foi muito feliz. INCORRETA!

     

     c) A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.

    Para quem se interessou pelo tema "elusão", tem como sinônimo a "elisão abusiva" por causa do "abuso de forma", porque quem a pratica usa de formas anormais para realizar o negócio pretendido para enganar o fisco. Tanto deve ser coibida que foi criado o parágrafo único no artigo 116 do CTN, a chamada "norma anti-elisão" para evitar dissimular (esconder) a ocorrência do fato gerador. CORRETA!

     

     d) Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito. 

    Blá, blá, blá... O business purpose traduzido como "finalidade comercial" testa a aderência do fato real com o alegado, porque na elisão fiscal o fato explícito deve ser legal e expressar fielmente a vontade ali contida. CORRETA!

     

     e) Não se confunde com a dissimulação.

    O conceito da dissimulação é de ocultar e sinônimo de simulação relativa (a simulação absoluta é a evasão fiscal) e ambas tem a intenção de atentar ilicitamente contra o fato gerador do tributo. Não se confude mesmo com a elisão fiscal, sempre lícita. CORRETA!

     

  • Concordo com todos os comentários acima. Parece ridicula a questão mas olhando bem acho que foi um errinho de português que invalidou a alternativa a, vejam se estou certo:

     Distingue-se da elusão fiscal por ser AQUELA expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.

    Trocando o "esta" por "aquela" tornaria a questão correta e o gabarito seria mesmo a letra B. Está certo?

    Só que de qualquer forma teria de ser anulada. Alguém sabe qual foi o argumento da banca?
  • a) A elisão é o planejamento tributário LÍCITO. Ocorre, em regra, ANTES da prática do fato gerador. Por exceção

    pode ocorrer após a prática do fato gerador, como no exemplo da Declaração do IR, onde o contribuinte irá decidir que tipo de declaração irá utilizar que mais o irá beneficiá-lo em termos tributários (completa ou simplificada). Assim sendo, não se confunde com elusão, que trata das simulações de negócios jurídicos a fim de pagar menos tributo. Alternativa correta.

    b)  Quem é sinônimo de simulação é a elusão e não a elisão. Alternativa incorreta.

    c)  A elisão abusiva deixa de ser elisão e passa ser ou evasão ou elusão, pois ela pressupõe algo ilícito, não permitido pela lei. Quando ela ultrapassa esses limites, distorce o sistema tributário, criando desigualdades que devem ser combatidas pelo fisco. Alternativa correta.

    d)  Primeiramente, Business Purpose Test em Português significa Teste de Finalidade do Negócio. Assim sendo, ele configura um teste para verificar se determinada opção realizada por uma empresa pode se enquadrar em suas finalidades essenciais. Caso contrário, será configurada uma situação criada apenas com o objetivo de pagar menos tributo, sem propósito nenhum atrelado aos negócios principais da empresa. Com certeza podemos utilizar esse conceito. A empresa que passar no teste, estará

    dentro da elisão fiscal, ou seja, dentro da legalidade. Alternativa correta.

    e) Com certeza. Esse é o conceito de ELUSÃO. Alternativa correta.

    Fonte: estratégia concursos

    Fé em Deus sempre!!

  • Absurdo, questão com erro de redação na LETRA A, deveria ter sido anulada. 

  • Não concordo com o judiciário, e acho a questão está correta. A questão "a" afirma que a elusão fiscal se trata de um planejamento lícito, e está correta. O que não afasta a possibilidade de Administração pública rever seus efeitos, e desconsiderar o ato ou negócio jurídico. A verdade é que o legislador foi infeliz na redação do artigo, e para evitar maiores discussões, vamos rezar para que a lei regulamentadora da norma venha mais clara e direta nas suas assertivas. Mas fico com a ESAF nesse ponto, mesmo tendo sido econômica na justificativa da resposta.

  • Questões como essa comprometem a lisura do concurso... OMG...

  • Pessoal, nao entendo o questionamento em relação a letra A, pois pelo que li não gera duvida alguma, inclusive achei estranho  tantos questionamentos. No livro do Ricardo Alexandre e clara a diferenciação de Elisao e Elusao (ou Elisao Ineficaz). Se alguém tiver alguma referencia teórica para me indicar gostaria por favor que me orientassem. Abracos

  • A reposta (a) também é incorreta, vez que o examinador quando faz referência ao termo ESTA refere-se, imediatamente, a ELUSÃO FISCAL, afirmando ser a elusão fiscal expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios com base em um planejamento tributário licito. Portanto, equivocou-se, gramaticalmente, o examinador. As respostas  (a) e (b) estão incorretas.

    Alguém discorda da análise?

  • A questão está mal redigida, daí surgem as dúvidas e confusões possíveis.

  • " Existem casos em que o comportamento do contribuinte NÃO É, a rigor, ILÍCITO, mas adota um formato artificioso ..."

    Ainda como característica da elusão (ou elisão ineficaz) temos a aparência de licitude.

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado

    Para mim a alternativa A está errada também.

     

  • Concordo com sua análise José Meireles, sabia que havia algo de errado na alternativa a). O pronome utilizado foi muito infeliz e faz com que a questão fique confusa e incorreta, na minha opinião.

    Abraço

  • Concordo com José Meireles...
  • letra A - ERRADA TAMBÉM

    Há três figuras:

    è Planejamento tributário/elisão tributária: é aceito. Corresponde a uma forma lícita de não pagar o tributo. Ex: IR – o FG ocorrerá no dia 31 de dezembro, mas em abril do próximo ano temos que entregar a declaração de IR para verificar se já pagamos, se pagamos a mais e se tem algo a restituir. Há dois métodos para entregar a declaração de IR: declaração simples: apenas tem desconto no IR (não pode deduzir nada); o outro método não tem esse desconto, mas pode abater as despesas com dependentes, saúde, educação. A pessoa verifica qual vai resultar no pagamento menor de IR. Acabou de fazer um planejamento tributário.

    è Evasão tributária: é utilizado meios ilícitos e geralmente depois da ocorrência do FG. Não é admitida. Aqui temos os chamados crimes contra a ordem tributária.

    è Elusão fiscal (art. 116, parágrafo único): se vale de abusos de forma de direito para a pessoa pagar menos tributo. Sujeito faz doação, mas não quer pagar ITCMD, que é mais caro. Quer na verdade pagar ITBI. Abuso da forma do direito, formula um contrato de compra e venda para pagar ITBI. A autoridade desconsidera a ocorrência dessa situação para fazer incidir o tributo em questão.

     

  • Elisão fiscal , evasão e elusão fiscal são três formas de evitar o pagamento de tributos.

    A evasão fiscal também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos.

    A elisão fiscal é um planejamento tributário, antes do fato gerador, para se reduzir ou mesmo encontrar a melhor forma de pagar os tributos, de maneira legal.

    Elusão fiscal utiliza-se do conhecimento tributário de forma abusiva, para evitar o pagamento de tributos, com práticas dissimuladas e legais.

    Resposta B

  • Complementando...

    Macete pra distinguir elisão de eLUSÃO fiscal.

    eLUSÃO = iLUSÃO (caia fora, é proibido)

    elisão = ok

     

     

  • GABARITO - B

  • Gabarito - Letra B.

    Elisão - Ato lícito: planejamento tributário. Em regra, ocorre antes da ocorrência do fato gerador;

    Evasão - Ato ilícito, que pode repercutir ,inclusive na seara penal. Em regra, ocorre depois da ocorrência do fato gerador;

    Elusão - Ato simulado, que revela "abuso de formas".