DEVEDOR: qualquer pessoa colocada pela lei nessa qualidade, pouco importando o nome que lhe seja atribuído ou a sua situação de contribuinte ou responsável;
MERO PAGADOR: é aquele que paga o tributo em nome de outrem, sem ser de fato o sujeito passivo, não tendo legitimidade para discutí-lo.
CONTRIBUINTE DE FATO: arca com o imposto no preço do bem, é juridicamente responsável pelo ônus do pagamento do tributo; a quem é transferido o ônus econômico do tributo.
CONTRIBUINTE ECONÔMICO: toda e qualquer pessoa que, em decorrência de qualquer incidência tributária (direta ou indireta), sofre os efeitos / reflexos econômicos dessa.
RESPONSÁVEL: sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição expressa em lei.
http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/k212348.pdf
Bons estudos!
LETRA A
Contribuinte = Aquele obrigado por lei a contribuir para as despesas públicas, vertendo recursos de seu patrimônio para o erário. Quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Responsável = Terceiro obrigado subsidiariamente ao pagamento do tributo forte no inadimplemento por parte do contribuinte e pelo descumprimento pelo responsável de um dever seu de colaboração para com a Administrção que tenha favorecido aquele inadimplemento. Quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Devedor = Qualquer pessoa colocada por lei na qualidade de devedora da prestação tributária, será sujeito passivo, pouco importando o nome que lhe seja atribuído ou a sua situação de contribuinte ou responsável.
Terceiro = É quem a lei obrigada a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo "em lugar" do contribuinte.
Mero Pagador = Por liberdade, paga tributo em nome de outrem. (Não é sujeito passivo)
Contribuinte de fato = A quem é diretamente transferido o ônus econômico do tributo mediante destaque expresso do valor devido na operação, mas que não está obrigado ao pagamento e nao pode ser demanadado pelo Fisco. (Não é sujeito passivo)
Contribuinte Econômico = Aquele que suporta mediante o ônus da tributação. (Não é sujeito passivo)
FONTES:
Curso de Direito Tributário Completo - Leandro Pausen
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/204242173/recurso-especial-resp-1438482-rs-2014-0041916-8