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ID
792277
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os auditores públicos foram designados para examinar as demonstrações contábeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção dos dois novos portos foram aplicados nos montantes contratados, dentro dos orçamentos estabelecidos e licitações aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatação da existência física dos portos. Esse tipo de auditoria pública é classificada como auditoria

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito A)

    Comentário retirado do site Estratégia Concursos: 

           De início, o comando da questão nos remete ao exame das demonstrações contábeis, ou seja, esse foi o objeto da auditoria, o que nos levaria a marcar a alternativa D.
            O objetivo da auditoria seria avaliar se os recursos foram aplicados conforme o contrato, respeitando o orçamento e as licitações. Aqui, poderíamos nos remeter à auditoria de regularidade, ou de legalidade.
    Como dissemos em nossas aulas no Estratégia, existem diversas classificações diferentes para tipos de Auditoria. Como a Secretaria da Receita Federal é órgão do Ministério da Fazenda, e, portanto do Poder Executivo Federal, seria o mais lógico que fosse cobrada a classificação utilizada pela CGU, o que não ocorreu, já que não existe auditoria “de gestão” na IN 01/01, e sim “de avaliação da gestão” ou de “acompanhamento da gestão”.
    Alguns autores chegam a utilizar as denominações “de gestão” e “operacional” como sinônimos, o que faria com que tivéssemos duas alternativas possíveis.
    Outra classificação possível, e que já foi utilizada pelo CESPE em provas anteriores (CESPE mesmo), é apresentada na obra “Manual de Auditoria Governamental”, de Peter e Machado, mas quando os autores tratam da “Auditoria de Gestão”, utilizam a definição dada pela IN 01/01 sobre “Auditoria de Avaliação da Gestão”.
    Em vista de todo o exposto, entendemos que a questão deveria ser anulada.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/2662-comentarios-a-prova-de-auditoria-da-receita-federal-2012afrfb
  • Depois de errar, vejo que a A está correta.

    A avaliação de gestão consiste em emitir opinião para certificar a Regularidade das Contas. Na própria questão pode-se verificar  "o objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção... foram aplicados nos montantes contratados". Ou seja, não me interesse saber se eles economizaram (ja exclui c), mas se eles aplicaram o que foi contratado.

    Logo, com esse objetivo já poderíamos excluir a b (nunca ouvi falar!), c (objetivo de emitir opiniao quanto a Eficiencia, Eficacia, Economicidade), d (objetivo de emitir opinião sobre as demonstrações, se estão de acordo com princípios e refletem a realidade), e (não cabe nesse questão).

  • Nas instituições públicas, onde o ânimo de lucro é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade e os recursos administrados são cada vez mais limitados frente à crescente população; resulta obrigatório a GESTÃO sob estes critérios com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-92511999000200002&script=sci_arttext

  • Conforme a IN Nº 01/2001, Seção II, Item 5, a auditoria classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão, Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial.

    A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.


  • A definição trazida pela IN 01/2001 do MF/SFCI, em seu item 5 da Seção II do Capítulo IV, mostra os seguintes tipos de auditoria:

    “I- Auditoria de Avaliação de gestão; seria a resposta correta no caso, visto que tem por objetivo certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos. Assim entende-se que a questão deveria ter sido anulada. 

    II- Auditoria de Acompanhamento de gestão;

    III- Auditoria Contábil;

    IV- Auditoria Operacional; (também é chamada de auditoria de gestão por alguns autores); o que anularia a questão visto que a assertiva trata da auditoria de avaliação da gestão.

    V- Auditoria Especial”.

    Lembre-se: Nada se compara ao que Cristo oferece a você!​

  • Não vi margem para anulação dessa questão.

    Auditoria de gestão ou avaliação de gestão (segundo CGU), visa atestar a regularidade das contas, a execução dos contratos e convênios. Aqui nada tem a ver com auditoria operacional.

    Auditoria de Gestão: Atestar a aplicação dos recursos na construção do porto;

    Auditoria operacional: foco no processo operacional da construção do porto, por exemplo.

    1. Auditoria de Avaliação da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, visando atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade.
    2. Auditoria de acompanhamento da gestão: A auditoria de acompanhamento da gestão tem o objetivo de emitir opinião com vista a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
    3.  Auditoria contábil: compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
    4.  Auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
    5. Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditorias não inseridos em outras classes de atividades
    6.  Auditoria de Tomada de Contas Especial: é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. A instauração da TCE será feita por servidor ou comissão de servidores que irá apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e elaborar o relatório do tomador de contas.
    7.  Análise de Processos de Pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o Tribunal de Constas, no cumprimento do disposto no art. 71 CF, que trata da apreciação dos atos de pessoal, quanto à legalidade para fins de registro;
    8. Avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta deve ser realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por ocasião das auditorias de gestão, sem prejuízo da avaliação por outras unidades de auditoria interna, denominada revisão pelos pares.