I. Em regra, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal só pode ser estabelecida em lei, mas a definição do sujeito passivo dessa obrigação pode ser estabelecida em decretos e normas complementares.
A definição do fato gerador SÓ pode ser estabelecida em lei, lei em sentido estrito (princípio da legalidade estrita), bem como a definição dos sujeitos da relação jurídico tributária.
II. A obrigação acessória tem por objeto a prestação positiva de pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e outras prestações previstas no interesse da arrecadação.
A prestação positiva de pagamento é a obrigação principal, obrigação de dar. A obrigação acessória, por sua vez, é a obrigação de fazer ou não fazer.
III. Poderão ser desconsiderados pela autoridade os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
Corretíssimo. Por exemplo, uma venda de um imóvel com registro do valor de compra abaixo do praticado no mundo fenomênico, com o objetivo de diminuir o valor do ITBI. A venda pode ser invalidada em razão da fraude.
Art. 97. somente a lei pode estabelecer:
III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso i do § 3o do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
I - A definição do fato gerador E do seu sujeito passivo, portanto, só pode ser estabelecido por lei.
Art. 113. a obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1o a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2o a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II - A obrigação principal é que surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se com o crédito dela decorrente.
Art. 116. salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
Parágrafo único. a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
III- A assertiva III portanto está correta.