SóProvas


ID
792367
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se considera empresa, nem a ela se equipara, para fins de custeio da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, Lei 8.212/91 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade (EIRELI), a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
    a) a firma individual que reúne elementos produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços e assume o risco de atividade econômica urbana ou rural. b) a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, ainda que tenha duração temporária. c) a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) que assuma o risco de atividade econômica. d) a cooperativa, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade. e) aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial de diretor de empresa.
  • Na verdade, a incorreição do item "e" ocorre porque é descrito a tipologia do empregador doméstico, o qual possui capitulação própria na Lei 8.212, não constituindo empresa, mas, como o nome diz (mals pela redundância!) empregador doméstico.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • A letra "E" ficou tão desestruturada no meio das demais que de cara vc já percebe que a bichinha é cabulosa "no âmbito residencial de diretor de empresa???" rsrsrrsr...
  • Complementando...

    O Empregador Doméstico somente se equipará a empresa, quando optar pelo recolhimento do FGTS do seu empregado.

    Fonte: 10 Edição Ivan kertzman

    A Fé na Vitória Tem que Ser inabalável
  • O que gera dúvidas na E) é a nomeklatura "diretor de empresas". O simples fato de ter na descrição "empresas" já atrai a atenção de alguns candidatos. Ora, o dono da casa pode exercer qualquer atividade: diretor de empresas, médico, adêvogado, sequestrador.. estamos falando da relação empregado x patrão, e não empregado x empresa do patrão. 

    Fé e força!! 
  • Questão louca essa. Pow meu, quem é diretor da empresa é o patrão e não o empregado doméstico.

  • Questão  louca e confusa...

  • Aqui se prova como uma vírgula faz toda a diferença. Caso a redação da alternativa E fosse: "aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial, de diretor de empresa" com uma vírgula logo depois da palavra "residencial", a característica de "de diretor de empresa" estaria ligado ao empregado doméstico e a alternativa estaria incorreta. Mas, mantendo a redação original da alternativa, entendemos que o empregador é que é diretor de empresa. 

  • Ai ai dona ESAF piadista.....

  • O CONCEITO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO NÃO DE CONFUNDE COM O CONCEITO DE EMPRESA E DE EQUIPARADAS À EMPRESA.



    GABARITO ''E''
  • Segundo o Professor Hugo Goes, é importante salientar que o empregador doméstico, perante a Previdência Social, não é equiparado à empresa.

    Gabarito E

  • O empregador doméstico é pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
    finalidade lucrativa, empregado doméstico. O empregador doméstico, ainda que
    seja um empregador, não se enquadra como empresa.

    gab: E

  • Essa questão não está desatualizada? Visto que com  a Lei complementar LC 150 de 01.06.2015, prevê fonte de custeio total, onde o empregador deve recolher do empregado doméstico tanto contribuição patronal 8,0%, mais 0,8% para auxilio acidente, quanto fazer o desconto do salário (8%, 9% ou 11%)

  • E agora recolhendo FGTS obrigatório conforme LC 150/15?

  • Lei de Custeio, Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Empregador doméstico não é empresa!

  • Naiane o recolhimento de FGTS não implica que seja responsabilidade apenas de empresa.

    O empregador doméstico não tem todas as obrigações fiscais de uma empresa, como exemplo, não elabora folha de pagamento.

    A confusão pode ocorrer na cabeça do concurseiro que confundir o empregador doméstico ao contribuinte individual que este sim, é segurado obrigatório do RGPS e equipara-se a empresa quando contrata serviços.

    O FGTS é uma importante conquista para as domésticas que se viam demitidas sem proteção alguma e uma vez que prestem seus serviços a pessoa física no âmbito familiar, natural que o empregador é quem faça o recolhimento desse benefício trabalhista. 


  • O foda da letra "d" é que eles REALMENTE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPRESA! E SIM EQUIPARADOS!!! Considerados x equiparados. Caberia recurso!!!!

  • Suelen, a questão diz "Não se considera empresa, nem a ela se equipara (...)"


    Ou seja, ele não quer quem é considerado empresa e também não quer aqueles que são equiparados. A letra E atende, simultaneamente, aos dois requisitos, pois o empregador doméstico não é empresa e não é equiparado a ela. 

  • SOBRE A LETRA ''C'' >> Conforme determina a legislação previdenciária, equipara-se a empresa, para efeitos previdenciários: A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras. Todas as pessoas citadas nesse enquadramento são equiparadas a empresa, e devem realizar os recolhimentos previdenciários em relação aos seus contratados. A EIRELI está classificada com entidade de qualquer natureza.

    ASSERTIVA CORRETA

  • sinceramente né, existe a categoria de empregado e empregado doméstico, a dona Esaf forçou a barra nessa questão.

  • Empregador doméstico não se equipara a empresa
    DC 3.048/91, art. 12, Parágrafo único:


     Equiparam-se a empresa:

    -Contribuinte individual-Cooperativa, 
    -associação ou 
    -entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive
    -Missão diplomática e a
    -Repartição consular de carreiras estrangeiras
    -Operador portuário, e o
    -Orgão gestor de mão de obra
    -Proprietário ou dono de construção civil

  • Estamos diante do Empregador Doméstico e não da Empresa!

    Trabalhar no âmbito residencial de um terceiro e sem finalidade lucrativa são características do trabalho doméstico. Observe o disposto na legislação:Empregador doméstico é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha

    GAB. E

  • O empregador doméstico não se equipara a empresa! ;)

  • colocaram esse diretor empresa no final só para confundir a cabeça


  • E

    É um caso de empregador doméstico, que não se equipara à uma empresa para a Previdência Social.

  • kkkkkkkkkk. Nunca vi tal cargo.

  • LETRA E CORRETA 

    CASO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO 

  • Cara não sei se entendi errado, mas tá perguntando sobre a pessoa que contrata o empregado domestico. Vejam só se agt suprimir a frase pra entender melhor: Nªo se considera empresa, nem a ela se equipara, aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneraªo, sem finalidade lucrativa, no ambito residencial de diretor de empresa.