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GABARITO E. LEI 4898/65. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: c) ao sigilo da correspondência;
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Abuso de Autoridade:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
c) ao sigilo da correspondência;
Bons Estudos!
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A regra é ser crime conforme o art.3º, III
ENTRETANTO:
Este direito fundamental poderia ser relativizado pela autoridade fiscal em questão, caso estivesse presente uma fundamentada suspeita.
Como o caso não apresenta nenhuma suspeita, o crime estará constituído plenamente!
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Perdoe-me colega, mas creio que somente diretor de penitenciária pode violar o sigilo de correspondência, e isso quando houver suspeita.
Creio que isso não se extenda a fiscais ou qualquer outro funcionário público.
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creio que a letra d tmb é correta...eventual ação penal poderá ser promovida pelo proprietário do estabelecimento comercial...por meio d epetição neh
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Abuso de Autoridade:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.(Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
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Dava para matar a questão por exclusão. Nada obstante, a questão deveria ser anulada porque faltou à agente o elemento subjetivo específico para os crimes de abuso de autoridade: a finalidade de abusar. Nesse caso, poder-se-ia falar até em violação de correspondência, mas jamais em abuso de autoridade.
Nesse passo, o próprio enunciado afirma "para verificar se elas tinham alguma informação relevante sobre o faturamento da empresa". E vem a pergunta: cadê o elemento subjetivo específico?
É difícil...
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A palavra chave é INTENCIONALMENTE, como os crimes de abuso de autoridade só admitem forma dolosa, a letra (e) é a resposta correta.
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XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Fonte: Art. 5º, CF/88.
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Embora o gabarito oficial seja "E", a letra "D" também está correta!
Ora, sendo o crime de abuso de autoridade de ação penal pública incondicionada e se o Ministério Público não ajuizá-la dentro do prazo legal, a vítima (por exemplo) poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública! O Código de Processo Penal expressamente diz:
"Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
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Discordo do colega abaixo quando ele aduz estar também a assertiva "D" correta. Visto que a regra é a ação penal pública e somente em caso de inércia do titular da ação penal (MP) é que caberia a ação penal privada subsidiária da pública. Ora, se se trata de uma exceção, deveria vir expressa na assertiva.
Às vezes pecamos por justamente irmos além do que o examindor "quis" dizer na questão.
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Discordo do gabarito.
É pacífico que os crimes de abuso de autoridade carecem, além do dolo geral, da finalidade específica de exorbitar o poder atribuído, a "vontade de abusar" (sic).
Embora a questão afirme que ela "abriu intencionalmente" as cartas, complementa a situação fática com a expressão "para verificar se elas tinham alguma informação relevante sobre o faturamento da empresa", denotando que a servidora pretendia exercer as funções a ela atribuídas, e não deliberadamente violar correspondência.
Como não há previsão de punição por abuso de autoridade culposo, a CONDUTA É ATÍPICA.
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Gil Ribas,
Apenas a título de complementação nos estudos, pelo que estudei até agora, a exceção quanto ao sigilo de correspondência aceito pelos tribunais superiores é o caso de diretor do presídio que intercepta e abre correspondência de preso após, por exemplo, ser informado por bilhete anônimo. Assim, creio que em qualquer outro caso o agente não pode arbitrariamente (sem permissão legal ou judicial) violar correspondência "apenas para verificar se elas tinham alguma informação relevante sobre o faturamento da empresa". A meu ver, trata-se sim de deliberalidade da servidora, pois não havia suspeita fundada ou investigação em curso com elementos que justificassem tal conduta; se abriu intencionalmente, não há que se falar em CULPA.
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A o Abuso de autoridade assim que o agente exceda além da sua função, no caso a função dela é fazer a auditoria e não abrir as castas para saber se há mais ou menos faturas.
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Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo de correspondências, desde que não sirva para salvaguarda de crimes.
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Erro da alternativa 'D':
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Lei 4.898/65
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erro da letra D)
eventual ação penal poderá ser promovida pelo proprietário do estabelecimento comercial.
quem promove a ação penal é o MP, o comerciante apenas pode representar (lembrando que a ação é pública incondicionada)
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questão desatualizada.