SóProvas


ID
792733
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A propósito da sociedade em conta de participação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art 992 cod. civil: "..independe de qualquer formalidade e PODE PROVAR-SE POR TODOS OS MEIOS
  • a) Correta: Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    b) Correta: 
    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    c) Correta: Art. 994, §2º: 
    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    d) Correta: 
    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    e) Incorreta. Já analisado pelos colegas. Sò ressalto que o objetivo do examinador, no caso, foi gerar confusão com a sociedade em comum, que tem tal requisito exposto no art. 987. Aqui, na sociedae em conta de participação, não há essa necessidade, pois, nos termos do art. 992, pode ser provada por qualquer meio.
  • Para acrescentar, em relação à resposta errada.

    "Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."
  • A letra E está diferente do artigo 992 do Código Civil.

    Discordo de alguns comentários dos colegas sobre essa questão.

    A banca falou sobre a necessidade de provar por escrito a existência da sociedade em conta de participação, nas relações entre os sócios ou com terceiros. Mas, o artigo 992 do Código Civil não prevê nenhuma formalidade para sua constituição. Logo, pode ser verbal.

    O que acham?
  •   Creio que na aletrnativa "E"  a intenção do examinador foi justamente provocar a dúvida nos candidatos com relação às diferenças entre a sociedade em comum e sociedade em conta de participação.

     Vejamos.

    Na sociedade em comum: Os sócios, nas relações entre si, ou com terceiros, somente por escrito, podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. art. 987, CC.

    Na sociedade em conta de participação: pode provar-se por todos os meios de direito. art. 992, CC.


    A questão pede a alternativa incorreta com relação às sociedades em conta de participação e a alternativa "E" traz a integralidade do art. 987, CC que diz respeito à questão de provas da sociedade em comum, razão pela qual, é o gabarito.
      
  • Letra A. Literalidade do caput do artigo 993.

    Letra B. Literalidade do caput do artigo 994.

    Letra C. Literalidade do § 2º do artigo 994.

    Letra D. Literalidade do caput do artigo 995.

    Letra E. Literalidade do caput do artigo 987, porém tal artigo aplica-se a sociedade em comum, não a sociedade em conta de participação. Veja que não há que se falar em provar a existência da sociedade perante terceiros pois a sociedade em conta de participação possui natureza secreta. Ou seja, o terceiro não sabe (e não se sujeita) à ela. O terceiro transaciona somente com o sócio ostensivo.

    Resposta: E

  • letra E: refere-se à em comum. Na em conta de participacao pode-se provar por qualquer meio

     Vejamos.

    Na sociedade em comum: Os sócios, nas relações entre si, ou com terceiros, somente por escrito, podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. art. 987, CC.

    Na sociedade em conta de participação: pode provar-se por todos os meios de direito. art. 992, CC.

  • Letra E. Literalidade do caput do artigo 987, porém tal artigo aplica-se a sociedade em comum, não a sociedade em conta de participação. Veja que não há que se falar em provar a existência da sociedade perante terceiros pois a sociedade em conta de participação possui natureza secreta. Ou seja, o terceiro não sabe (e não se sujeita) à ela. O terceiro transaciona somente com o sócio ostensivo.