SóProvas


ID
792790
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre território aduaneiro, portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, recintos alfandegados, e administração aduaneira, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

    Art. 4o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 33, parágrafo único). 

    § 1o  O ato que demarcar a zona de vigilância aduaneira poderá:

    I - ser geral em relação à orla marítima ou à faixa de fronteira, ou específico em relação a determinados segmentos delas;

    II - estabelecer medidas específicas para determinado local; e

    III - ter vigência temporária. 

    § 2o  Na orla marítima, a demarcação da zona de vigilância aduaneira levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradouros naturais, propícios à realização de operações clandestinas de carga e descarga de mercadorias. 

    § 3o  Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.

  • Pô galera, comentários de outra questão? Vamo fica ligado!

  • comentário Rodrigo Luz:

    A letra A está correta. Vimos o artigo 2º do RA.
    A letra C está correta. Vimos o artigo 8º do RA.
    A letra D está correta. Vimos o artigo 11 do RA.
    A letra E está correta. Vimos o artigo 16 do RA.

    A letra B é o gabarito. Vimos que a zona de vigilância aduaneira é criada em faixas de fronteira ou em orla marítima. Obviamente, não vai englobar todo o Estado de Mato Grosso, do Acre ou do Rio de Janeiro, mas apenas as faixas e orlas.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=76&art=8733&idpag=2

  • Resposta B)


    DECRETO Nº 6.759

    Art. 4o ...


    § 3o Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.



  • Zona de vigilancia compreende a totalidade do território municipal mesmo que este se encontre fora da linha de demarcação instituida por autoridade competente

  • A Alternativa C  poderia ser questionada com base em no art. 26, § 2o , do R/A:  O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira NÃO alfandegado, em casos justificados.  

    Alguém tem outra visão sobre este ponto ? 

  • The Mist, uma observação que acredito que pode ser feita sobre a ALTERNATIVA C é que "excepcionalmente, desde que justificado, o titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou saída de veículo por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não-alfandegado". Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos. Esse mesmo trecho está especifícado no:

    Art. 26.  A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. 

    § 1  O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes. 

    § 2 o  O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1 o . 

  • Concordo com o The Mist, sobre a alternativa C. Mesmo princípio da questão 47(seguinte). Ele cita como únicas excessões linhas de transmissão ou dutos! Literalmente está certa, faltando apenas o complemento - idem alternativa A da 47! ESAF, ESAF...

    47 a)a entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados não poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado.(Foi considerada errada!)

  • Boa noite pessoal, ao estudar essa matéria me surgiu a seguinte dúvida em relação a alternativa "C" (Com exceção da importação e exportação de
    mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da
    Receita Federal do Brasil, somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias
    procedentes do exterior ou a ele destinadas.).

    Em Relação aos PORTOS SECOS eles não podem realizar a entrada e saída de mercadorias procedentes e/ou destinadas ao exterior?
     

  • Pra mim a questão C está errada/ incompleta, pois são 2 exceções e não somente a das linhas de transmissão e dutos. A outra seria: outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da RF.

    Art. 8o  Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 34, incisos II e III). 

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: 

    I - à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e  (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

    II - a outros casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

  • Conforme já vimos, a fiscalização aduaneira poderá ser realizada de forma contínua ou eventual. Essa questão reproduziu literalmente a disposição contida no Regulamento Aduaneiro!