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DECRETO 6.759/2009 Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.</p><p>§ 1º O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.</p> <p>§ 2º O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1º.</p>
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Art. 44. O manifesto de carga conterá:
I - a identificação do veículo e sua nacionalidade;
II - o local de embarque e o de destino das cargas;
III - o número de cada conhecimento;
IV - a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
V - a natureza das mercadorias;
VI - o consignatário de cada partida;
VII - a data do seu encerramento; e
VIII - o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.
Art. 47. No caso de divergência entre o manifesto e o conhecimento, prevalecerá este, podendo a correção daquele ser feita de ofício.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
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Questão perigosa, nos ensina a errar! Qualquer banca deve considerar como correta a alternativa A. Esta dizendo qual é a regra. Alguém pode opinar sobre isso?
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Não vejo erro no item a, até porque não faz referência expressa ao texto do Regulamento Aduaneiro que fala que a entrada ou saída .... só ocorrerá em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.
ESAF.......
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Art. 26. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.
§ 1 o O controle aduaneiro do veículo será exercido desde o seu ingresso no território aduaneiro até a sua efetiva saída, e será estendido a mercadorias e a outros bens existentes a bordo, inclusive a bagagens de viajantes.
§ 2 o O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1 o .
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comentário Rodrigo Luz:
A questão se torna muito fácil em virtude do erro evidente na letra A.
Vimos em nosso curso que se um avião, por exemplo, precisar fazer um
pouso de emergência, ele será autorizado a isso, ainda que o aeroporto
não seja alfandegado. Logo, é incorreto afirmar que a entrada e a saída
não podem ocorrer por local não alfandegado.
Letra B: correta, conforme art. 31, § 2º do RA.
Letra C: correta. Questão muito batida, como analisamos em questões de provas anteriores. RA, artigo 554.
Letra D: correta. Abordamos a obrigatoriedade do manifesto de carga e a lista de elementos que o compõem (artigo 44 do RA).
Letra
E: correta. Tratamos também do caso de divergência e de prevalência do
conhecimento de carga. Vimos ainda a questão da correção de ofício,
prevista no artigo 47 do RA.
https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=76&art=8733&idpag=2
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por eliminação .....mas a alternativa A confundi, a questão deveria ser anulada.
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o pior é que a propria legislação é confusa ao utilizar "só".
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Ficou incompleta. Deveria conter ainda "não poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado em nenhuma hipótese", pois aí teria a situação de um avião ter uma pane e pedir para pousar em aeroporto não alfandegado,por exemplo.
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Em regra, a letra A esta correta. Porém há exceção, como mostra o colega. Questão mal elaborada...
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Ao meu ver a questão novamente possui abstrações em sua linha de raciocínio! Como exemplo temos o item E, o qual, se torna incompleto por não especificar que a correção deverá ser feita com declaração escrita antes da RFB descobrir a irregularidade (E não simplesmente de ofício).
No item A, ele não especifíca a existência de excessão, mas ainda ainda sim, está certa! Equivalente ao mesmo princípio que considerou o item C da questão 46(anterior) como certo.
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Devemos prestar atenção a ESAF e CESPE, ambas fazem questões nas quais você deve marcar a incompleta. Viu a questão, todas estão corretas e completas e faltou algum detalhe em uma delas, essa é a errada.
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Controle Aduaneiro de Veículos:
1) A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. Essa é a regra!
2) O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados