LEI Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU
Art. 7o
Somente poderá optar pelo Regime de que trata o art. 1odesta Lei a microempresa optante pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que
trata aLei
Complementar no123, de 14
de dezembro de 2006.
§ 1o Ao optante pelo
Regime não se aplica o disposto noart. 56
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2o
A operação de importação e o despacho aduaneiro poderão ser realizados pelo
empresário ou pelo sócio da sociedade empresária, por pessoa física nomeada
pelo optante pelo Regime ou por despachante aduaneiro.
§ 3o A Secretaria da
Receita Federal do Brasil disciplinará os termos e condições de credenciamento
das pessoas de que trata o § 2odeste artigo.
A questão poderia ser ridiculamente fácil ou absurdamente difícil. Só dependia de o candidato lembrar que a premissa BÁSICA para uso do RTU é de que a empresa seja optante pelo Simples Nacional. Lembrando-se disso, a questão estaria resolvida, com a alternativa C evidentemente errada. Se o candidato não se lembrasse da premissa básica, aí sim a questão poderia se tornar muitíssimo complicada, pois entraram no detalhe do funcionamento do RTU.
Na aula anterior, eu havia escrito que não devemos perder tempo com as questões ou assertivas impossíveis. Nem durante a prova nem no estudo para o próximo concurso. A Esaf é mestre em colocar alternativas absurdamente difíceis, que não medem conhecimento, combinadas com alternativas ridiculamente fáceis. Em 2012, fizeram bastante disso na prova de Legislação Aduaneira.
Depois que montaram a assertiva facílima (letra C), eles foram passear nas milhares de normas existentes na nossa matéria para montar as demais alternativas. Claro que as assertivas que pegaram para completar a montagem da questão não devem direcionar o seu estudo para a próxima prova. Foram apenas artigos escolhidos a esmo para encher a questão. Por esse motivo, recomendo que você não perca tempo em tentar decorar as assertivas ultradetalhadas, como, por exemplo, as presentes nas alternativas D e E. Eu até indiquei a fonte, mas não é para você decorar.
Letra A: correta. Vimos o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 6.956/2009, que dispõe exatamente sobre o constante na assertiva.
Letra B: correta, conforme artigo 4º, III, da Lei 11.898/2009. Podem ser limitadas as quantidades importadas.
Letra C: incorreta, como comentei.
Letra D: correta, conforme artigo 7º, § 2º da Lei.
Letra E: correta, conforme artigo 8º, § 3º da Lei.
Fonte: Rodrigo Luz - Ponto dos Concursos