SóProvas


ID
792811
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os procedimentos gerais de importação e de exportação, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. O despacho aduaneiro de importação poderá ser efetuado apenas em zona primária.

II. A declaração de importação é o documento base do despacho de importação e será instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente; a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.

III. A conferência aduaneira na importação poderá ser realizada na zona primária ou na zona secundária.

IV. A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador, do exportador ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação deverá ser realizada na presença do importador ou do exportador.

Alternativas
Comentários
  • I) http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/conceitos_e_definicoes/local-de-realizacao-do-despacho.htm
    Consoante o estabelecido no art. 544 do Regulamento Aduaneiro, o despacho de importação poderá ser efetuado em zona primária (portos, aeroportos, e pontos de fronteira alfandegados) ou em zona secundária (portos secos e armazéns de encomendas postais internacionais).
    IV)A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador, do exportador ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 50 do Decreto-Lei nº 37/66 com redação dada pela Lei nº 12.350/2010).
    Na ausência do importador, na data e horário previstos para a conferência, a mercadoria depositada em recinto alfandegado poderá ser submetida a verificação física na presença do depositário ou de seu preposto que, nesse caso, representará o importador, inclusive para firmar termo que verse sobre a quantificação, a descrição e a identificação da mercadoria (art. 31 da IN SRF nº 680/06).
  • Item IV - ERRADO

    Decreto 6759/2009:

    Art. 566. A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador ou de seus representantes. (Não cita o exportador)

    § 1  Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador. (Aqui está o erro central da questão)

    Art. 568. Na verificação da mercadoria, poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem, conforme o estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Essa parte da questão está correta)


  • Item I - ERRADO

    Decreto 6759/2009

    Art. 9  Os recintos alfandegados serão assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de:


    Portanto o despacho aduaneiro ocorrerá nos recintos alfandegados, que podem ser em zona primária ou secundária.

  • I. O despacho aduaneiro de importação poderá ser efetuado apenas em zona primária. 

    O poderá torna o item verdadeiro, mas a banca não achou isso. Assim é complicado.

  • Se não houvesse o "apenas", realmente estaria certo.

  • I - 6759 - Art. 544. O despacho de importação poderá ser efetuado em zona primária ou em zona secundária.

    IV- 6759 - Art. 566.  A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador ou de seus representantes.

  • Alternativa IV:


    Decreto 6759

    Art. 566.  A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador ou de seus representantes (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, caput, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).  (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)


    § 1o Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, § 1º, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77).


  • ITEM II - Art. 551.  A declaração de importação é o documento base do despacho de importação. c/c 

    Art. 553.  A declaração de importação será obrigatoriamente instruída com: 

    I - a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente;

    II - a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; e 

    III - o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013) 

    Parágrafo único.  Poderão ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato normativo.  (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

  • O erro do item IV:

    A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do importador, do exportador ou de seus representantes, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem, de conformidade com o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação deverá ser realizada na presença do importador ou do exportador.

    Art. 566: Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador.