ID 792823 Banca ESAF Órgão Receita Federal Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2 - Área Geral Disciplina Comércio Internacional (Exterior) Assuntos Drawback Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro Regime Aduaneiro e Tributação Sobre os regimes aduaneiros especiais e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, assinale a opção incorreta. Alternativas O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições estabelecidas na legislação. No caso de extinção da aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Utilização Econômica mediante despacho para consumo, os tributos originalmente devidos deverão ser recolhidos deduzido o montante já pago. A concessão do Regime de Drawback, na modalidade de restituição, é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e poderá abranger, total ou parcialmente, os tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. Não é permitida a aplicação de regimes aduaneiros suspensivos em Zonas de Processamento de Exportação. Responder Comentários Questão média. Era só lembrar dos conceitos.Letra A: correta. Questão bem recorrente, como vimos de provas anteriores. Artigo 315, RA.Letra B: correta. Questão puramente conceitual. Artigo 353, RA.Letra C: correta. Vimos o artigo 375 do RA.Letra D: correta. Analisamos o artigo 383 do RA.Letra E: incorreta. Vimos no curso no tópico sobre ZPE que os regimes aduaneiros especiais poderão ser concedidos, como, por exemplo, o regime de admissão temporária. DECRETO 6759 de 05-02-2009LETRA E: ERRO DA QUESTÃO:ART. 536 : É PERMITIDA:§ 4o É permitida a aplicação de regimes aduaneiros suspensivos em zonas de processamento de exportação, observados os termos, limites e condições do regime (Lei no11.508, de 2007, art. 18, § 4o, inciso I, com a redação dada pela Lei no11.732, de 2008, art. 2o). D) Art. 397. A concessão do regime, na modalidade de restituição, é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e poderá abranger, total ou parcialmente, os tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.