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ID
792826
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. O art. 23 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, dispõe sobre infrações consideradas dano ao Erário. De acordo com tal dispositivo, o dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput do artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. O aludido artigo também reza que as infrações previstas em seu caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972.

II. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. Porém, tomar-se-á como base o valor constante do procedimento fiscal correspondente nos casos determinados na legislação.

III. A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.

IV. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

    Questão difícil por causa tão somente do último item. As demais questões até possuem uma ou outra assertiva que deixa pulga atrás da orelha, mas também possuem assertivas tão evidentemente corretas (ou erradas) que o gabarito se torna tranquilo. Na presente questão, porém, não dá para fugir de analisar todos os itens.
    Primeiro item: correto. Vimos que a penalidade aplicada a situações de dano ao Erário é o perdimento. Vimos também a multa de valor igual ao da mercadoria no caso de ela não ser encontrada. (art. 23, caput c/c § 3º)
    Segundo item: correto. Vimos em aula, no tópico “destinação de mercadorias” o disposto na assertiva. Ela é baseada na Lei 12.350/2010:

    “Art. 30. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação.”

    Terceiro item: correto. É como eu sempre comento: a Esaf ama as novidades da legislação. O item é cópia do artigo 102 do Decreto-Lei 37/1966, modificado pela Lei 12.350/2010, art. 40. Quem estudou apenas pelo Regulamento Aduaneiro não pegou a redação atualizada. Tratamos disso na aula.
    Quarto item: correto. Escreveram que a Lei 12.351 trata de algumas atividades. Ótimo. Depois disseram que os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais do petróleo aplicam-se a tais atividades. Em relação aos regimes aduaneiros especiais, não há nenhuma dúvida de que se aplicam, pois não existe uma atividade que esteja excluída de todos os regimes especiais. O problema da questão era saber sobre os incentivos fiscais à indústria do petróleo. Para afirmar que isso está correto, teríamos que saber se a Lei 12.351 trata de coisas ligadas a petróleo. E, de fato, isso ocorre, mas isso foi maldade. A questão entrou na quota das impossíveis. Foi o único ponto não abordado no nosso curso.

    Gabarito: letra E.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:


    I. O art. 23 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, dispõe sobre infrações consideradas dano ao Erário. De acordo com tal dispositivo, o dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput do artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. O aludido artigo também reza que as infrações previstas em seu caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972.

    Correto, por respeitar esses dois dispositivos do decreto supracitado:


    Art. 23. § 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. §3o As infrações previstas no caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972.



    II. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. Porém, tomar-se-á como base o valor constante do procedimento fiscal correspondente nos casos determinados na legislação.

    Correto, por respeitar o decreto 1.455 de 1976:


    Art. 30. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. I


    II. A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.

    Correto, por respeitar esse dispositivo do decreto lei 37 de 1966:


    Art.102. § 2o A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.



    IV. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.

    Correto.


    Gabarito do Professor: Letra E.