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A questão II está errada:
PIC – Preços Independentes Comparados
Determinação do Valor de Comparação: Média dos preços de venda
apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de
compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.
Importante
Comparação de vendas de outras empresas do grupo para o mesmo produto (idêntico ou similar).
-Vendas da mesma exportadora para não vinculadas (PJ), residentes ou não-residentes;
-Adquiridos da mesma importadora, não vinculadas, residentes ou não-residentes;
Operações de compra e venda entre outras PJs não vinculadas, residentes ou não residentes.
CPL – Custo de Produção mais Lucro
Determinação do Valor de Comparação:
Média dos custos de produção no país de origem acrescidos de impostos
e taxas cobrados na exportação e de margem de lucro de 20%.
Importante:
Somente serão considerados os custos de:
-Matéria-prima, produtos intermediários e dos materiais de embalagens utilizados na produção do bem, serviço ou direito;
-Custo de quaisquer outros bens aplicados ou consumidos na produção;
-Custo do pessoal (mão de obra direta);
-Custo de locação, manutenção e reparo e depreciação, amortização e exaustão;
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Cobrou o examinador tema bastante
técnico dos candidatos, que normalmente é deixado de lado em função de sua
complexidade.
A legislação brasileira de preços
de transferência visa a coibir a transferência dissimulada de resultados
mediante o superfaturamento de importações e o subfaturamento de exportações
entre pessoas vinculadas e, para tal, estabelece margens de lucro, em
transações de importação ou de exportação de bens, serviços ou direitos, bem
como operações de mútuo realizadas entre pessoas sediadas e domiciliadas no
Brasil e pessoas vinculadas e domiciliadas no exterior.
Imagine uma filial A, sediada no
Brasil, querendo enviar lucro disfarçado para a matriz B, sediada no exterior.
Uma opção seria a filial A comprar bens ou serviços da matriz B no exterior por
um preço muito acima do mercado! Assim, a filial A, dizendo que está pagando
$300 ao invés dos $100 corriqueiros por aquele bem, envia a diferença de $200
para o exterior sem ter que declarar como lucro e submetê-lo à tributação.
As regras de preços de
transferência se aplicam também a operações entre pessoa física ou jurídica
residente no Brasil e qualquer pessoa, vinculada ou não, residente em
jurisdição de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal
privilegiado, mais conhecidos como Paraísos Fiscais.
Dessa forma, nas operações de
importação, os valores referentes a custos despesas e encargos, constantes de
documentos de importação, são dedutíveis até o valor que não exceda o preço
parâmetro calculado pelos métodos previstos originalmente na Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996.
I)
Errado. Conforme visto, os preços de
transferência tem sido utilizado para fins de controles a que estão sujeitas as
operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas
em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em
paraíso fiscal. Logo, não constituem prática ilícita, passível de ser
desconsiderada pela autoridade fiscal.
II)
Errado. Tais
métodos não são os limites mínimos, como quis a questão. Os custos, despesas e
encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de
importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada,
somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não
exceda ao preço determinado pelos citados métodos.
III)
Correto. As disposições relativas a preços,
custos e taxas de juros aplicam-se, também, às operações efetuadas por pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com qualquer pessoa
física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país
que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a vinte por
cento, nos termos do art. 24, da Lei nº 9.430/96.
IV)
Correto. As exportações para empresa vinculada,
com o objetivo de conquistar mercado, em outro país, para os bens, serviços ou
direitos de produção no território brasileiro, poderão ser efetuadas a preços
médios inferiores a noventa por cento dos preços médios praticados no Brasil,
independentemente de arbitramento das respectivas receitas, nos termos do art.
30, da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002.
Gabarito: E.
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Amgo(a)s, ainda não entendi porque a II está errada! As metodologias não são o objetivo de determinar o preço de transferência mais "correto"? Por favor, alguém pode me ajudar? Grato!
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Fábio, a questão, no item II, fala de "limite mínimo", mas se está tratando de "dedução de valores", o certo seria de limite MÁXIMO (e não mínimo).
* maior dedução implica no pagamento de menos imposto.
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De acordo com o Prof. Fábio Dutra, no item II, o Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) e o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) são parâmetros previstos na lei para o alcance de limite máximo (e não mínimo) permitido para dedução de valores na determinação do lucro real
bons estudos
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Gabarito Letra E
Item I – Errado. Preço de transferência não significa a manipulação. O termo "preço de transferência" tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal.
Notadamente, as situações que exigem um maior controle da fiscalização dizem respeito ao superfaturamento nas importações ou ao subfaturamento nas exportações.
Item II – Errado. Como nas importações entre partes vinculadas o objetivo é aumentar consideravelmente o valor de custo dos bens ou mercadorias importados, a legislação determina a observação de limite máximo. Nesse sentido, o Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) e o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) são parâmetros legalmente previstos para o alcance de limite máximo permitido para dedução de valores na determinação do lucro real.
Item III – Correto. A Lei nº 11.941/2009, art. 30, deu nova redação ao parágrafo único do art. 24-A da Lei nº 9.430/76 para estabelecer que regime fiscal privilegiado é aquele que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento);
b) que conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente, sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência, ou condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
c) que não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), os rendimentos auferidos fora de seu território;
d) que não permita o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.
Item IV – Correto. De acordo com a IN 243/2002, as exportações para empresa vinculada com o objetivo de conquistar novos mercados, em outro país, para os bens, serviços ou direitos de produção no território brasileiro, poderão ser efetuados a preços médios inferiores a noventa por cento dos preços médios praticados no Brasil, independentemente do arbitramento das respectivas receitas.
fonte: Prof. George Firmino
bons estudos