SóProvas


ID
7930
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras para a escrituração e consolidação das contas públicas estabelecidas pela Lei Complementar n. 101/2000 - LRF é correto afirmar, exceto que

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000:
    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos."

  • Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
    ATENÇÃO Letra B) II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
    § 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
    § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    Alternativa B

  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. O melhor jeito de explicar é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e pague com seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12, que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados, o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai ver o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura, só então é que o dinheiro entrará no seu "caixa".
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) .
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • Art. 50. II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

    Art. 50. II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.