A Constituição não garante o FGTS aos empregados domésticos e sim fica reservado à lei fixar as normas.
"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."
Análise
das assertivas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme a Súmula Vinculante 6, “Não viola a
Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para
as praças prestadoras de serviço militar inicial”.
Alternativa
“b”: está incorreta. Para o STF, há a impossibilidade de fixação do piso
salarial em múltiplos do salário mínimo. Vide: RE 409.427 AgR, rel. min. Carlos
Velloso, j. 16-3-2004, 1ª T, DJ de 2-4-2004.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme Art. 8º, CF/88 – “É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical”.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 8º, CF/88 – “É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a
votar e ser votado nas organizações sindicais”.
Alternativa
“e”: está desatualizada. A questão
foi elaborada em 2012. Todavia, em 2013 houve o advento da Emenda
Constitucional 72 que torna a assertiva “e” correta.
Nesse
sentido, art. 7º, Parágrafo único – “São assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV,
XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas
as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento
das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de
trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,
XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
72, de 2013)”.
Portanto,
estariam corretas as assertivas “a” e “e”. A questão está desatualizada.