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ID
793225
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Súmula vinculante nº 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
    b) Errado. Súmula vinculante nº 4 . Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
    c) Errado. Art. 8º, I, da CF/88.
    d) Errado. Art. 8º, VI, da CF/88.
    e) Errado. Art. 7º, parágrafo único, da CF/88.



    SITE(EVP)
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.  (fgts - INCISO III - não é obrigatório)

  • a. Correta, conforme Súmula Vinculante 6 do STF.
    b. Decidiu o STF pela impossibilidade de fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo. (AI 467.011-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-9-2009, Primeira Turma,DJE de 16-10-2009).
    c. : É livre a associação profissional ou sindical, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (CF, art. 8º, I);
    d. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (CF, art. 8º, VII)
    e. A Constituição Federal não assegura o FGTS à categoria dos trabalhadores domésticos; (CF, art. 7º, parágrafo único).
  • GABARITO: a) Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.


    A Súmula Vinculante 6/STF envolve outra questão relacionada à aplicabilidade do art. 7º, IV, da CF/1988 aos militares. Isso se deve ao fato de que os conscritos (cidadãos que prestam o serviço militar obrigatório) recebiam salário inferior ao salário mínimo. Dessa forma, o STF pacificou a controvérsia, ao firmar o entendimento de que a garantia de salário mínimo do art. 7º, IV, da CF/1988, aplicável aos trabalhadores em geral, não se estendia aos militares.
    Registra-se, ainda, que os precedentes que deram origem a Súmula Vinculante 6/STF foram os seguintes:
    EMENTA:CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - Recurso extraordinário desprovido. (RE 570177, Relator (a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 30/04/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01737)


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18871/breves-comentarios-sobre-as-atuais-sumulas-vinculantes-do-supremo-tribunal-federal#ixzz28xkYufgs
     
  • b) O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é possível a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo. Vedado pelo art. 7, IV, CF - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    (STF - RE 467011 AgR / CE - CEARÁ - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA - Julgamento:  15/09/2009 - Órgão Julgador:  Primeira Turma - Publicação - DJe-195  DIVULG 15-10-2009  PUBLIC 16-10-2009.) Trecho do inteiro teor: "6. Acrescente-se que este Supremo Tribunal Federal tem assentada jurisprudência no sentido de que a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo ofende o art. 7º, inc. IV, da Constituição da República. Nessa Linha: 'Professores do Estado do Paraná. Piso Salarial de três salários mínimos - ... - A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal. (RE 273.205, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 19.4.2002).'"
  • Só para complementar o entendimento sobre a "e"

    O texto constitucional não prevê o FGTS para a doméstica.

    Esse benefício apontado pela lei 10.208 de 2001 é opcional e resulta da negociação entre o empregador e o empregado, no entanto, se for efetivado não poderá ser retratável neste vínculo empregatício. ( Princípio da Condição mais benéfica / Princípio da inalterabilidade contratual lesiva).

  • Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior aosalário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
  • Tramita hoje no Congresso Nacional um Projeto de Lei que extende a garantia do salário mínimo também para os praças militares, só não recordo o número do PL. Mas há uma tendência de que o mesmo seja aprovado, o que fará essa questão em breve tornar-se desatualizada.
  • A  questão está desatualizada pois a lternativa "e", após a EC 72/2013 que equipara trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais, está correta também.
  • A Constituição não garante o FGTS aos empregados domésticos e sim fica reservado à lei fixar as normas.


    "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme a Súmula Vinculante 6, “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Para o STF, há a impossibilidade de fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo. Vide: RE 409.427 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-3-2004, 1ª T, DJ de 2-4-2004.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Art. 8º, CF/88 – “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 8º, CF/88 – “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”.

    Alternativa “e”: está desatualizada. A questão foi elaborada em 2012. Todavia, em 2013 houve o advento da Emenda Constitucional 72 que torna a assertiva “e” correta.

    Nesse sentido, art. 7º, Parágrafo único – “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)”.

    Portanto, estariam corretas as assertivas “a” e “e”. A questão está desatualizada.


  • UFA EU TAMBEM ESTAVA INDIGNADA