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ID
793228
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado.Art. 12, §3º, da CF. Não é privativo de brasileiro nato.
    b) Errado.Art. 12, §3º, da CF. Não é privativo de brasileiro nato.
    c) Errado. Art. 5º, LI, da CF/88. Nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado pelo Brasil.
    d) Correto. Art. 12, I, ?b?, da CF/88.
    e) Errado. Art. 12, II, da CF/88. Não existe na CF/88 naturalização tácita ou automática. Toda nacionalidade secundária deve ser requerida.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Cargos privativos de natos: MP3.COM
    Ministro da Defesa
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado
    Carreiras Diplomáticas
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro do STF

    Referente a letra E: Nos termos constitucionais (CF, art. 12, II), a aquisição secundária de nacionalidade brasileira só é permitida pelo procedimento de naturalização, por isso não há como falar em efeito direto e imediato.


  • letra d certo, é quando BR  a  serviço da República Federativa do Brasil.
  • Somente pela CF, já dava para matarmos a questão, mas confira o seguinte julgado:
    “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Magistério da doutrina.” (Ext 1.121, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.) Prof Roberto Troncoso - Direito Constitucional. Fonte:
    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=423
  • a)  Existem dois Ministros que são cargos privativos de brasileiro Nato: Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Estado de Defesa 


    b) Vide comentário anterior


    c) Não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro qualquer hipótese de extradição de brasileiro NATO.


    d) CORRETA


    e) Jure matrimonii não é contemplado pela CF/88

  • Pessoal, muito cuidado com afirmação do colega abaixo, de que "Não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro qualquer hipótese de extradição de brasileiro NATO", pois ELA É POSSÍVEL SIM, através de decreto do Presidente da República, nas hipóteses em que houver a aquisição voluntária de outra nacionalidade, exceto quando:

    1.  a outra nacionalidade for originária, OU

    2.  Ocorrer imposição de naturalização por Estado estrangeiro.

    (Fonte: Dr. Ricardo Macau, professor da rede de ensino Damásio de Jesus).

     

  • GABARITO: D.

    a) O cargo de Ministro da Fazenda não é privativo de brasileiro nato. Incorreta letra A.

    b) O cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho NÃO é privativo de brasileiro nato. Incorreta letra B.

    c) O brasileiro nato, na extradição Passiva, NUNCA poderá ser extraditado, independentemente do crime cometido. Incorreta Letra C.

    d) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Correta Letra D.

    e) No sistema jurídico-constitucional pátrio, não se aplica o critério do ius matrimoniale, desse modo não se adquire a nacionalidade brasileira como efeito direto e imediato do casamento civil. Incorreta letra E. 

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Ministro da fazenda não faz parte do rol de cargos privativos de brasileiro nato. Nesse sentido, conforme art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa “b": está incorreta. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho não faz parte do rol de cargos privativos de brasileiro nato. Nesse sentido, conforme art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa “c": está incorreta. O brasileiro nato jamais será o extraditado. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 12, - “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. [Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010]".

    O gabarito, portanto, é a letra “D".