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ID
793249
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não configura princípio norteador do procedimento licitatório

Alternativas
Comentários
  • São princípios da Licitação:
    -Legalidade;
    - Vinculação ao instrumento convocatório;
    - Probidade e  Moralidade Administrativa
    - Igualdade de condições a todos os concorrentes;
    - Impessoalidade
    - Julgamento objetivo;
     - Publicidade; dentre outros.
    Dispensa e inexigibilidade não são princípios e sim hipóteses de afastamento da licitação.
  • Dispensa e Inexigibilidade são  hipóteses em que a Lei afasta ou permite que seja afastada a licitação, estipulando forma denominada de contratação direta.


  • letra E
    respondendo de maneira simples, dispensa e inexigibilidade são exceções ao procedimento licitatório. A regra é licitar.
  • LIMPI + PA + VIC + JO
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Igualdade

    Probidade Administrativa

    Vinculação ao Instrumento Convocatório

    Julgamento Objetivo
  • GABARITO: e) dispensa e inexigibilidade.


    Licitação – Princípios:
    LIPI, VIM Pro JULGAMENTO!
    LIPI: Legalidade Impessoalidade Publicidade Igualdade
    VIM: VInculação ao instrumento convocatório Moralidade
    PRO:  Probidade Administrativa
    JULGAMENTO objetivo
  • PREVISÃO LEGAL NO ART. 3º DA LEI 8666/93

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    para memorizar os princípios: LIMIPuProViJu


    Ótimos estudos!




     

  • LIMPI PRO JOVEm

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Igualdade

    PRObidade administrativa

    Julgamento Objetivo
    Vinculação ao Edital
  • A vinculação ao instrumento convocatório constitui princípio basilar de todo e qualquer procedimento licitatório, encontrando-se previsto no art. 3º, caput, c/c art. 41, caput, da Lei 8.666/93, bem assim no art. 4º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão. De tal forma, é claro que a alternativa "a" está correta.

    O julgamento objetivo também é princípio essencial aos certames licitatórios e se encontra previsto, do mesmo modo, no art. 3º, caput, c/c arts. 44 e 45, da Lei 8.666/93, bem assim no art. 4º do Decreto 3.555/2000. Correta, pois, a opção "b".

    A probidade administrativa consta, de idêntica maneira, expressamente, dos arts. 3º, caput, e 4º do Decreto 3.555/2000. Ademais, ainda que aí não constasse, trata-se de postulado inerente à própria função administrativa, razão pela qual é óbvio que os procedimentos licitatórios jamais poderiam escapar de sua alçada. Cuida-se de princípio com status constitucional, podendo ser extraído do art. 37, caput, c/c § 4º da CF/88, essencialmente. Nada há de errado, assim, na alternativa "c".

    A igualdade de condições a todos os concorrentes consiste em projeção do princípio constitucional da isonomia, no âmbito das licitações públicas. Evidentemente, a ideia básica subjacente a qualquer certame público é a de competição, de disputa entre interessados, de modo que a regra tem mesmo de ser no sentido de que haja igualdade de tratamento entre os licitantes, observadas, apenas, as exceções taxativamente previstas em lei. O princípio em tela também está positivado nos arts. 3º, caput, da Lei 8.666/93 e 4º do Decreto 3.555/2000. Correta, pois, a letra "d".

    Conclui-se, portanto, que a resposta tem mesmo de ser a alternativa "e". Dispensa e inexigibilidade constituem exceções, vale dizer, casos em que a lei expressamente determina ou, ao menos, autoriza que a licitação não seja realizada, em vista de determinadas particularidades concretas. É claro que, em se tratando de exceções, jamais poderia haver um princípio que impusesse a dispensa ou a inexigibilidade, como se de regra geral se tratasse. Afinal, os princípios têm por finalidade justamente deixar claro quais são os mandamentos-chave, as diretrizes essenciais de um dado sistema ou microssistema jurídico. Neles, pois, devem ser estabelecidas as regras, e não as exceções.


    Gabarito: E


  •  Princípio da vinculação ao instrumento convocatório


    Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Ou seja, a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório.

    Caso a regra fixada não seja respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.

     Princípio do julgamento objetivo


    Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando, assim, qualquer surpresa para os participantes da licitação.
    Em outras palavras, o edital apontará claramente o critério do julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor.  Desse modo, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório.
    Assim, verificar-se-á que esse critério procura afastar (descartar) o subjetivismo e personalismo, de sorte que, se no edital foi previsto o critério menor preço, não pode ser escolhida a proposta de melhor técnica, por exemplo. E vice versa.

    Moralidade


    O princípio da moralidade impõe à comissão de licitação e aos licitantes a obrigação de obedecer aos padrões éticos, de probidade,
    lealdade, decoro, boa-fé. Ou seja, o direito condena condutas dissociadas dos valores jurídicos e morais.

    Por isso mesmo, quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral. A moralidade está associada à legalidade, de sorte que se uma conduta é imoral, deve ser invalidada.


    Isonomia (Igualdade)


    O princípio da isonomia defende a igualdade entre todos que se encontram na mesma situação – tratamento igualitário a todos os concorrentes. Pois, sabe-se que o procedimento licitatório foi concebido para atender aos princípios da isonomia e da
    competitividade, de forma a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

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  • A letra E representa as exceções da regra geral que é o dever de licitar