Segue abaixo o porquê da anulação da questão, retirado do Site da Esaf:
Os candidatos recorreram alegando que:
a) A assertiva “b”, juntamente com a assertiva “d”, contém afirmação que responderia de maneira correta à questão, uma vez que o procedimento ali disposto não se aplica ao pregão eletrônico;
b) A assertiva “e” não considerou a fase de habilitação e de lances, de maneira que não se aplica ao pregão eletrônico. O vencedor do certame será o que apresentar a melhor proposta;
c) A assertiva “d” prevê procedimento que não está disposto na Lei n. 10.520, de 2002, de maneira que não contempla o que está previsto no enunciado da questão, tornando apenas a assertiva “b” correta;
d) O disposto na assertiva “d” consiste na disposição do art. 43, § 1o, da Lei n. 8.666, de 1993, que, conforme disposto no art. 9o da Lei n. 10.520, de 2002, possui aplicação subsidiária para a modalidade pregão, o que tornaria a assertiva correta.
A questão contemplou o seguinte texto:
Considerando o procedimento previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, qual das assertivas abaixo não se aplica ao pregão eletrônico:
a) do aviso publicado no diário oficial, deverão constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
b) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
c) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
d) a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
e) verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Continuando no http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/Analista_Tributario_RF_2012/Pareceres/D4_Direito_Constitucional_Administrativo.pdf
o comentário coloca toda a lei, vou colocar os tópicos que fazem com que a questão tenha argumentos para ter sido anulada:
A Lei n. 10.520, de 2002, instituiu a modalidade de licitação denominada pregão. Em seu art. 2o, § 1o, ficou estabelecida a possibilidade de realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulação específica. A referida Lei estabeleceu ainda, em seu art. 4o, as regras gerais a serem observadas na fase externa do pregão, nos seguintes termos: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor
Desta forma, as assertivas “a”, “b”, “c” e “e” estão expressamente previstas na Lei n. 10.520, de 2002. Contudo, acertadamente, os candidatos alegam que o disposto na assertiva “b” . aplica-se somente ao pregão na versão presencial, tendo em vista a impossibilidade de se fazerem, na versão eletrônica, lances verbais.
O disposto na assertiva “d”, por sua vez, está contido no art. 43, § 1o, da Lei n. 8.666, de 1993, e estabelece procedimento próprio para as modalidades licitatórias previstas naquela lei e incompatível com o pregão. Têm procedência, portanto, os argumentos trazidos pelos candidatos, considerando que as assertivas “b” e “d” não se aplicam ao pregão eletrônico. A questão teria assim duas respostas corretas.
Proponho a anulação da questão.
Gosto de pequenas palavras que me permitem matar a questão sem ter que decorar grandes coisas, mas sim, por um entendimento anterior.
Além do motivo que anulou a questão (B - se aplica somente ao pregão presencial), é bacana, na D, lembrarmos que na modalidade Pregão, não existe uma Comissão. Esta, é substituída pela figura do Pregoeiro (é... esse cara, que foi designado entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, vai fazer toda essa bagaça funcionar). Sem saber tudo que uma Comissão de Licitação faz, sabemos que a questão está errada.
Abraxxx!!!