Incorreta: alternativa B
Em princípio, as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) devem assumir o compromisso de auferir e manter 80% da receita bruta total decorrente de vendas ao mercado externo (o restante pode ser vendido no mercado interno):
LEI Nº 11.508, DE 20 DE JULHO DE 2007
Art. 18. Somente poderá instalar-se em ZPE a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
Ressalte-se que:
Art. 3o § 4o Na hipótese de constatação de impacto negativo à indústria nacional relacionado à venda de produto industrializado em ZPE para o mercado interno, o CZPE poderá propor:
I - elevação do percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior, de que trata o caput do art. 18 desta Lei; ou
II - vedação de venda para o mercado interno de produto industrializado em ZPE, enquanto persistir o impacto negativo à indústria nacional.
Art 536 do Decreto 6759/2009
Art. 536. Somente poderá instalar-se em zona de processamento de exportação a pessoa jurídica que assuma o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e serviços (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, caput, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º).
Para tanto : 20% no Ano Calendário poderá ser destinado ao Mercado Interno