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Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), sujeitas ao regime jurídico instituído por esta Lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
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a) Correto. O texto é basicamente a transcrição do art. 38 e seu parágrafo único, conforme segue:
Art. 38. Será aplicada a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia, pelo descumprimento de requisito estabelecido no art. 34 ou pelo seu cumprimento fora do prazo fixado com base no art. 36.
Parágrafo único. O recolhimento da multa prevista no caput não garante o direito à operação regular do local ou recinto nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas no art. 37 e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
b) Coreto. Ver parágrafo 5º do art. 3º, do Regulamento Aduaneiro (Dec. 6.759/2009):
§ 5º A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se ainda às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil.
c) Correto. Art. 4º do Regulamento Aduaneiro (RA):
Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas.
d) Correto. Os portos secos são recintos alfandegados de zona secundária por definição. Na zona primária dentre outros os pátios e os armazéns alfandegados (os recintos alfandegados de zona primária). Ademais, segue o art. 11 do RA:
§ 1º Os portos secos não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.
e) Falso. Gabarito. As ZPE são caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
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As Zonas
de Processamento de Exportação, segundo a Lei 11508/2007, “caracterizam-se
como áreas de livre comércio com o exterior,
destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem
comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de
controle aduaneiro”.
A
alternativa incorreta é a letra (E).
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Consegui entender bem sobre esse assunto nesse blog, é bastante claro e sucinto.
http://concurseirotwd.blogspot.com.br/2016/04/legislacao-aduaneira-o-conceito-de.html
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Decreto 6759/2009
Art. 3o
§ 1o Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação (ZPE), referidas no art. 534, constituem zona primária.
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Embora, para fins de controle aduaneiro, as ZPE’s sejam consideradas zona primária, elas são zona secundária. Exemplos de questões:
1) Para fins de controle aduaneiro, as ZPE’s são consideradas zona primária. CERTO.
2) As ZPE’s fazem parte da zona primária. ERRADA.
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E - Para efeito de controle aduaneiro, segundo a Lei n. 11.508, de 20 de julho de 2007, as Zonas de Processamento de Exportação constituem zona secundária.
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o recolhimento da multa de que trata o caput do art. 38 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, não garante o direito à operação regular do local ou recinto alfandegado nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas no art. 37 da referida Lei e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
BASICAMENTE DISSE QUE A MULTA PODE CUMULAR COM OUTRAS SANÇÕES, COMO UMA SUSPENSÃO , ESTÁ CORRETO.
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1) O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
2) Território aduaneiro pode ser dividido em zona primária e zona secundária.
3) Zona primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
- a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
- a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
- a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados
4) Zona secundária é o restante do território nacional.
Fonte: Estratégia