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ID
793432
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre mercadorias avariadas e extraviadas; alfandegamento; e sobre infrações e penalidades dispostas na legislação aduaneira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Conforme o Regulamento Aduaneiro temos:
    Art. 649. Para os fins deste Decreto, considera-se:
    I - avaria, qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou o seu envoltório;
    II - extravio, toda e qualquer falta de mercadoria; e
    O erro de expedição ocorre quando a mercadoria é despachada para local diverso do seu destino real; por exemplo, o destino seria El Salvador, mas foi erroneamente embarcada para Salvador, Ba. Neste caso, o art. 71 do RA tipifica como caso de não incidência do Imposto de Importação, desde que devolvida ao exterior. Neste caso não se tem que falar em avaria, extravio ou acréscimo – o importador ou exportador no exterior é que assumirão o caso.

    b) Falso. O erro está na modalidade de lançamento, aqui o lançamento será de ofício (não por declaração) pela autoridade aduaneira.

    c) Falso. Conforme o CTN:
    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  • d) Falso. O erro está na exceção. A competência é da RFB, inclusive daquelas sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais. Ver Lei 12.350:
    Art. 34. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.

    e) Falso. O erro está na forma de aplicação da penalidade. A questão afirma: aplicação direta da sanção de suspensão. No entanto, a norma prevê a advertência como requisito preliminar para aplicação da suspensão. Vejamos a Lei 12.350/2010:
    Art. 37. A pessoa jurídica de que tratam os arts. 35 e 36, responsável pela administração de local ou recinto alfandegado, fica sujeita, observados a forma, o rito e as competências estabelecidos no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, à aplicação da sanção de:
    I - advertência, na hipótese de descumprimento de requisito técnico ou operacional para o alfandegamento, definido com fundamento no art. 34; e
    II - suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, referidas no caput do art. 34, na hipótese de reincidência em conduta já punida com advertência, até a constatação pela autoridade aduaneira do cumprimento do requisito ou da obrigação estabelecida.
    Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II, será considerado reincidente o infrator que, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da aplicação da sanção, cometer nova infração pela mesma conduta já penalizada com advertência.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
  • O fundamento legal se encontra no artigo 649, I e II do Regulamento aduaneiro. A alternativa (A)

    A alternativa (B) está incorreta, pois, segundo a Receita Federal, “Os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas na importação serão exigidos do responsável mediante lançamento de ofício”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, segundo o Código Tributário Nacional, a responsabilidade por infração não depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    A alternativa (D) está incorreta, pois mercadorias sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais também são de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


    A alternativa (E) está incorreta, pois, segundo a lei 12350/2010, não ocorre a aplicação direta da sanção de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro. Antes disso, a lei prevê aplicação de advertência.