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ID
793435
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre o Regime de Tributação Simplificada, o Regime de Tributação Especial e o Regime de Tributação Unificada, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. O Regime de Tributação Especial permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, dos bens por ele abarcados, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do Imposto de Importação, e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação.


II. O Regime de Tributação Simplificada permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do Imposto de Importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem.


III. O Regime de Tributação Unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e COFINS-Importação.


IV. Apesar de ser tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, o Regime de Tributação Unificada poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido pelo optante.

Alternativas
Comentários
  • I. O Regime de Tributação Especial permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, dos bens por ele abarcados, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do Imposto de Importação, e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação. ERRADO

    ART 99  do decreto 6.759 , "regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação"


    II. O Regime de Tributação Simplificada permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do Imposto de Importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem. ERRADO

    ART 101   do decreto 6.759 ,"regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinquenta por cento sobre o valor do bem."

    III. O Regime de Tributação Unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o PIS/ PASEP-Importação e COFINS-Importação. CORRETO

    ART 102-A   do decreto 6.759

    IV. Apesar de ser tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, o Regime de Tributação Unificada poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido pelo optante. - CORRETO

    ART 9° § 3o da lei 10898 ,  " O Regime poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao Regime mediante convênio."
  • I – Falso. Conforme o art. 41 da IN 1.059/2010,
    Art. 41. O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens.
    ...
    § 2º Os bens tributados pelo regime de que trata o caput são isentos do IPI, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos bens relacionados nos incisos II a IV do § 1º do art. 33 e a outros bens classificados no Capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
    Como podemos observar o regime trata da aplicação de alíquota única de 50% de II e isenção dos demais tributos. Ele não tem a ver com classificação genérica, esta se refere ao Regime de Tributação Simplificada para os bens em remessa postal internacional.

    II – Falso. Como visto, o Regime de Tributação Especial é o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem. O Regime de Tributação Simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
  • III – Correto. Vejamos o RA:
    Art 102-A. O regime de tributação unificada é o que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, observado o limite máximo de valor por habilitado, conforme estabelecido em ato normativo específico

    IV – Correto. O Regime de Tributação Unificada (RTU) é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009, que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
    O ICMS é um imposto de competência dos Estados e incide sobre a operação de importação. Assim, o legislador previu a possibilidade de inclusão do ICMS por meio de convênio com os Estados. Assim dispõe a o art. 9º da Lei 11.898:
    § 3o O Regime poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo optante, desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao Regime mediante convênio.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • Somente os itens III e IV estão corretos. Na assertiva I, é incorreto dizer que o Regime de Tributação Especial permite a classificação genérica, pois, conforme está previsto no artigo 41 da Instrução Normativa 1059/2010 da RFB, nesse regime, aplica-se a alíquota única de 50% sobre o valor tributável dos bens. A assertiva II está incorreta porque define o Regime de Tributação Especial, e não de tributação simplificada. Transcrevendo o artigo 41 da Instrução Normativa 1059/2010 da RFB, temos: “O Regime de Tributação Especial - RTE é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens”.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Bastava saber que RTS é para remessa postal internacional e não para bagagens. Ai elimina a II, consequentemnte as letras A, B ,C E

  • Macete para decorar os regimes

    RTS - Remessas PoStaiS

    RTE - bagagens e frEE shop

    RTU - ParagUai