SóProvas


ID
793438
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca das isenções do Imposto de Importação, e sobre a internalização da legislação aduaneira aplicável ao MERCOSUL, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Ver art. 147 do Regulamento Aduaneiro:
    Art. 147. A isenção do imposto aos bens importados por instituições científicas e tecnológicas aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, desde que destinados às suas pesquisas.

    b) Errado. Gabarito. A bagagem acompanhada, como o próprio título induz, é aquela chega juntamente com o viajante. A bagagem desacompanhada é a que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como ocorre, por exemplo, quando uma pessoa que mora no exterior vem definitivamente para o Brasil: normalmente, ela vem de avião e manda mudança por navio.

    c) Correto. Ver o parágrafo 1º do art. 155 do RA:
    § 1º Estão excluídos do conceito de bagagem :
    I - os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo; e
    II - as partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    § 2º Os bens a que se refere o § 1º poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.

    d) Correto. Ver Lei 12.350/2010:
    Art. 3º Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, tais como:
    I - alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
    II - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
    III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos;
    IV - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
    V - outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano.

    e) Correto. Trata-se de jurisprudência do STF: CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.


    "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." (CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • O fundamento legal encontra-se no artigo 147 do Regulamento Aduaneiro.

    A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, segundo a Receita Federal, bagagem acompanhada “é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem , que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje e não amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente , inclusive os bens identificados por ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque”.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 155 do Regulamento Aduaneiro.

    A alternativa (D) está correta e sua fundamentação se encontra na Lei 12.350/2010, em seu artigo 3º.


    A alternativa (E) está correta, sendo fundamentada por jurisprudência do STF (CR 8.279): “A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral”. 


  • Bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga.

  • A ESAF transcreveu literalmente o trecho da decisão do STF, com especial relevância para a necessidade de seguir os trâmites constitucionais para a internalização de tratados celebrados pelo país, inclusive aqueles no âmbito do MERCOSUL.

    Gabarito: CERTA

  • Essa letra E fala ,fala e fala e vc não entende nada. Essas fofocas desses velhos , e de matar....