SóProvas


ID
793441
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre o Imposto de Importação, e sobre valoração aduaneira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. O problema está no fato de que este conceito está incompleto e admite exceções (salvo se). Do jeito que este escrito não constitui uma certitude, basta observar o Regulamento Aduaneiro.
    Art. 70. Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:
    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
    III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
    IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
    V - por outros fatores alheios à vontade do exportador.

    b) Errado. Uma vez dado perdimento a uma mercadoria, ela se incorpora ao patrimônio público e não se fala em incidência de Imposto de Importação. No texto legal a palavra incide vem acompanhada do advérbio de negação, o que muda o sentido do texto:
    Art. 71. O imposto não incide sobre:
    III - mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida

    c) Correto. O elemento espacial ou geográfico do fato gerador é a entrada da mercadoria no território nacional. O fato temporal será o momento em que se concretiza esta entrada da mercadoria no território nacional. Ocorre por vezes de a mercadoria entrar fisicamente no país, porém ela poderá ficar sob custódia por um período até obter autorização para se nacionalizar ou se submeter a um regime aduaneiro especial. Então o fator temporal será este momento específico que, no caso, está previsto no art. 73 do RA:
    Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:
    I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo;
    II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de:
    a) bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum;
    b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada;

    d) Errado. A alíquota específica é aquela aplicada sobre uma unidade de medida. É um valor fixo por peso, por volume ou por unidade. Por exemplo, hipoteticamente, R$ 1,00 por quilo de café; R$ 100,00 por metro cúbico de gasolina; R$ 2,00 por garrafa de vinho. A alíquota ad valorem é um percentual aplicável ao valor aduaneiro do produto.

    e) Errado. A sequência é: 1º Valor de Transação; 2º Valor de Transação de Mercadorias Idênticas; 3º Valor de Transação de Mercadorias Similares etc. Na questão houve uma inversão nos 2º e 3º método.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • Estranho... pela própria leitura do RA, entendo que o Fato Gerador é o registro da DI, que entendo ser um pouco após a entrada da mercadoria estrangeira.

    Alguém pode esclarecer???

  • Há muitas exceções à regra prevista na assertiva, que estão no artigo 70 do Regulamento Aduaneiro: Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:

    I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

    II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

    III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

    IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

    V - por outros fatores alheios à vontade do exportador. 

    A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está incorreta. O artigo 71, III do Regulamento Aduaneiro prevê exatamente o contrário do que está escrito na assertiva, ou seja, o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 73, II, b do Regulamento Aduaneiro: “Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador: II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, na alíquota específica, aplica-se um imposto fixo sobre uma unidade ou volume. Na alíquota Ad valorem é que se aplica um percentual ao valor aduaneiro do produto.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a sequência dos métodos é a seguinte: método do valor da transação; método do valor de transação de mercadorias idênticas; método do valor de transação de mercadorias similares; método do valor de revenda (ou método do valor dedutivo); método do custo de produção (ou método do valor computado); método do último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade).


  • Elcio, o fato gerador é a entrada da mercadoria no território nacional, contudo, considera-se OCORRIDO o fato gerador, para efeito de cálculo em 3 momentos. A questão fala do inciso II do art. 73 do RA: 

     “Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador: II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada”. 

    O registro da DI é para quando for mercadoria submetida a despacho para consumo.

  • Não concordo com a 1ª parte da letra C, pelo Regulamento Aduaneiro: CAPÍTULO II, DO FATO GERADOR, Art.72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.  É completamente diferente território aduaneiro do território nacional. Questões anteriores que deram como fato gerador a entrada no espaço aéreo brasileiro foram dadas como erradas.

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida, será que alguém saberia me ajudar?

    Me deparei com as duas assertivas abaixo, ambas consideradas verdadeiras:

    1) "para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação, inclusive no caso de despacho 
    para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por 
    viajante
    , sujeita ao regime de importação comum."

    2) "...para efeito de cálculo, entre outras situações, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada. "

    A minha dúvida foi: Como eu deveria saber que na afirmativa 2 a bagagem não deveria considerar o FG como sendo o registro da DI, baseado no parágrafo único do artigo 73, como foi feito na alternativa 1? Como sei se devo usar a regra do inciso II ou do parágrafo único, pois achei que só usaria o inciso II se houvesse alguma "irregularidade", que descaracterizasse a importação comum, mas a questão não mencionou isso.

    Agradeço desde já a ajuda

  • Daniela, o Regulamento aduaneiro permite que o viajante em viagem internacional traga consigo no conceito de bagagem o limite de isenção de US$300.00 ou de US$500.00. Se passar deste limite tem que registrar a Declaração de Importação (DI) e o fato gerador é o dia do lançamento, todavia se ultrapassar a QUANTIDADE de mercadoria também será registrada uma DI só que o fato gerador é a data do registro e não do lançamento.

    complementando: os bens trazidos pelo viajante e que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem será efetuado com observância da legislação referente à importação comum (data do registro da DI).

  • Pessoal exite FG material e para fins de cáculo

    Material : Entrada no território aduaneiro

    Para fins de cálculo se divide em 04:

    1: Dia do registro da DI : Mercadorias enviados pelos correios - RTS

    2: Dia do lançamento ( gab da questão) : Bagagens de viajantes e adquiridas em loja franca - RTE

    3: Vencimento do prazo em recinto alfandegado:

    4: Importação temporário para utilização economica: