Alternativas
O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES permite a importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do Regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
De acordo com o art. 2º da Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, com redação dada pelo art. 52 da Medida Provisória n. 563, de 3 de abril de 2012, é beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a setenta por cento de sua receita bruta anual decorrente da venda dos referidos bens e serviços.
O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato normativo específico, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. O benefício de suspensão poderá ser usufruído nas importações realizadas no período de cinco anos contados da data de adesão ao RECAP.
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo benficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, com redução a um por cento das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
É beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI somente a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia e irrigação.