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ID
793450
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Importação, e o controle exercido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, o fisco federal exigirá que o importador declare o ICMS. Após o desembaraço é que o importador deverá comprovar o pagamento do ICMS como condição de entrega da mercadoria. Ver RA:
    Art. 576. Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador, mediante a comprovação do pagamento do ICMS, salvo disposição em contrário.

    b) Verdadeiro. Súmula 661 do STF:
    NA ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR, É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

    c) Falso. A autoridade aduaneira não tem a função de aferir o cumprimento da obrigação tributária de pagamento do ICMS. Apenas verifica a alíquota declarada – esta tem influência na base de cálculo do PIS/COFINS. O comprovante de pagamento do ICMS é entregue diretamente ao depositário da mercadoria como condição de entrega.

    d) Falso. O importador, em relação ao fisco federal, apenas prestará a declaração do ICMS devido na importação ou a sua exoneração (se for o caso). Posteriormente, apresentará a comprovação do pagamento ou exoneração ao depositário, que irá arquivar – e disponibilizar para a fiscalização estadual.
  • e) Falso. Como já dito, o fisco federal não analisará o pagamento do ICMS. Isto é função do fisco estadual.
    A questão acima esta disciplinada na Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, conforme segue:
    Declaração de Pagamento ou de Exoneração do ICMS
    Art. 52. O importador deverá apresentar, por meio de transação própria no Siscomex, declaração sobre o ICMS devido no desembaraço aduaneiro da mercadoria submetida a despacho de importação.
    § 1º A declaração de que trata o caput deverá ser efetivada após o registro da DI e constitui condição para a autorização de entrega da mercadoria desembaraçada ao importador.
    § 2º Na hipótese de exoneração do pagamento do ICMS, nos termos da legislação estadual aplicável, o importador deverá indicar essa condição na declaração.
    § 3º Entende-se por exoneração do pagamento do ICMS, referida no § 2o, qualquer hipótese de dispensa do recolhimento do imposto no momento do desembaraço da mercadoria, compreendendo os casos de exoneração, compensação, diferimento, sistema especial de pagamento, ou de qualquer outra situação estabelecida na respectiva legislação estadual.
    § 4º Os dados da declaração de que trata este artigo serão fornecidos pela SRF à Secretaria de Estado da Unidade da Federação indicada na declaração, pelo importador, com base no respectivo convênio para intercâmbio de informações de interesse fiscal.
    Art. 53. Em virtude de convênio específico firmado entre a SRF e a Secretaria de Estado da Unidade da Federação responsável pela administração do ICMS, o pagamento desse imposto poderá ser feito mediante débito automático em conta bancária indicada pelo importador, em conformidade com a declaração a que se refere o art. 52.
    Condições e Requisitos para a Entrega
    Art. 54. Para retirar as mercadorias do recinto alfandegado, o importador deverá apresentar ao depositário os seguintes documentos:
    I - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria;
    II - comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto, exceto no caso de Unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado o convênio referido no art. 53 para o pagamento mediante débito automático em conta bancária, por meio do Siscomex;
    ...

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325881
  • Gabarito B

     

    Atualmente o tema é tratado em Súmula Vinculante,

     

    observe:

     

    Súmula Vinculante 48

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.