SóProvas


ID
793696
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instrumento Legal em que se estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) Lei Complementar.
    CF, art. 144, § 1º:
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
    E por falar em "preparo" e emprego das "Forças" "Armadas"...


  • Constituição Federal
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • Nesta resposta podemos entender que sempre quando se remetar à uma NORMA GERAL, se estará falando de Lei Complementar. Independentemente se a própria Constituição Federal remeter à ela.
    Por isso a resposta é a Letra A.
  • Gabarito: A

    Artigo 142 §1º da constituição federal.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • art. 142 paragrafo 1º da CF
  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

    Art. 142. As FORÇAS ARMADAS, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais PERMANENTES e REGULARES, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, à Garantia Dos Poderes Constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da LEI E DA ORDEM.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 

  • A questão exige conhecimento acerca das Forças Armadas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 142, § 1º, CF, que preceitua:

    Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Portanto, as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, devem ser estabelecidas por meio de lei complementar, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Lei Complementar = Maioria Absoluta!!