SóProvas


ID
793723
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o Artigo 5º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a Lei, assegurados, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu ART. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • a ideia de plenitude de defesa ela é mais abrangente do que a ideia de ampla defesa. Soma-se a isso o fato da questão trazer texto expresso da Constituição onde a letra "a" não consta.
  • GABARITO: a) A ampla defesa.
    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra “A” De Avião!
    Macete:
    É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a Lei, assegurados:
    SO SI for Pra JULGAr!
    *
    SOberania dos veredictos;
    SIgilo da  votações;
    Plenitude da defesa;
    JULGAmento dos crimes dolosos contra a vida!
    Valeu, moçada!!
  •  A plenitude da defesa
    A atividade jurisdicional que o Estado desenvolve por meio do processo está limitada pela proteção dos direitos fundamentais das partes através do conjunto de garantias que consubstanciam o devido processo legal, dentre elas, a ampla defesa como corolário de um processo justo. No entanto, para o julgamento pelo júri, como característica essencial da instituição, exige a Constituição que a defesa não seja apenas ampla mas irrestrita, garantindo ao acusado o ilimitado exercício da autodefesa e assegurando-lhe o direito a uma defesa técnica plena, patrocinada por profissional capacitado, cuja efetivação será controlada pelo juiz que preside a sessão do júri
  • LEMBRANDO....

     A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
    Estabelece o texto constitucional que , no tocante à matéria, é o júri o tribunal competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Dessa forma, determinou sua competência mínima e obrigatória, não impedindo que a legislação ordinária a amplie .
    Os crimes dolosos contra a vida são aqueles previstos no Capítulo I, do título I, da parte especial do Código Penal, compreendendo os artigos 121 a 127 que correspondem aos tipos penais do homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e as várias modalidades de aborto
  • Só um complemento conforme mencionado pelos colegas acima.

    - O tribunal do Júri é o " juízo natural" daqueles que cometem crimes dolosos contra a vida.

    Crimes dolosos   são aqueles em que se tem a intenção ou pelos menos se assume o risco de produzir o resultado.

    Já os crimes contra a vida  são aqueles tipificados no código Penal como tal. São eles :  homicídios ( art 121, CP), induzimento, investigação ou auxílio ao suicídio ( art. 122, CP), infanticídio (art. 123, CP) e os crimes que circundam o aborto ( art. 124, CP).

    - Tribunal do Juri x FORO especial por prerrogativa de função ( foro privilegiado) :

    Prevalece o foro especial, caso esteja previsto na CF


    Cuidado : Súmula 721/ STF - " a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamante pela constituição estadual."

  • Só complementando:
    Na CF vem escrito:  A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
    Já no CPP, há uma especificação a mais: Competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • Ok,blz! nós já sabemos o que consta no Art.5°XXXVIII no que quer dizer com os preceitos de observância OBRIGATÓRIA,ou seja,"PLENITUDE DE DEFESA;SIGILO DAS VOTAÇÕES;SOBERANIA DOS VEREDICTOS;COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA,mas quero deixar uma observação,por exemplo,num tipo de questão estilo CESPE.
    Obs.:Plenitude de defesa:está contido no princípio  da ampla defesa do art.5°LV,CF/88,sendo a garantia que o acusado tem de usar todos os meios legais para tentar provar sua inocência. Está inserida nesse princípio também a defesa técnica do réu por profissional habilitado e preparado. É "Noix",concurseiros! Ushush... 
  • AMPLA DEFESA X PLENITUDE DE DEFESA

    A plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc. Destarte, em respeito a este princípio, também será possível saber mais sobre a vida dos jurados, sua profissão, grau de escolaridade etc.; inquirir testemunhas em plenário, dentre outros.

    Já a ampla defesa, exercida tanto em processos judiciais como em administrativos, entende-se pela auto defesa e defesa técnica, relativa aos aspectos jurídicos, sendo: o direito de trazer ao processo todos os elementos necessários a esclarecer a verdade, o direito de omitir-se, calar-se, produzir provas, recorrer de decisões, contraditar testemunhas, conhecer de todos atos e documentos do processo etc.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1460212/existe-diferenca-entre-plenitude-de-defesa-e-ampla-defesa-danilo-f-christofaro

  • Recomendo os comentários de Camila e Pithecus Sapiens, o primeiro Doutrinário e o segundo Letra de Lei!

     

    #avante