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CORRETA - Letra A
Exatamente como descrito pelo Código Penal Militar - Militar que desacata superior:
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
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Além do mais, é crime propriamente militar.
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QUESTÃO AUTO EXPLICATIVA, O ART. 298 DO CPM DISPÕE:
ART. 298 (DESACATO A SUPERIOR) DESACATAR SUPERIOR, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO, OU PROCURANDO DEPRIMIR-LHEA AUTORIDADE
VEJAMOS OUTRAS ASSERTIVAS:
ART. 299, CPM - DESACATO A MILITAR - CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR, POIS EXISTE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM (ART. 331 DO CP) TAL CRIME NÃO SE CONFUNDE COM O SOBREDITO PELA RATIONE PERSONAE.
ART. 183, CPM - INSUBMISSÃO - CRIME PROPRIAMENTE MILITAR- DEIXAR DE APRESENTAR O CONVOCADO À INCORPORAÇÃO, DENTRO DO PRAZO QUE LHE FOI MARCADO, OU, APRESENTANDO-SE, AUSENTAR-SE ANTES DO ATO DE INCORPORAÇÃO.
Motim
Art. 149. Reunirem?se militares ou assemelhados:
c Art. 368 deste Código.
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando?se a cumpri?la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles,
hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando?se de qualquer daqueles locais ou meios
de transportes, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da
ordem ou da disciplina militar:
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
CPM - Desobediência - CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
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Motim
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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Letra A
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
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Resposta: Letra A.
a) Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
b) Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
c) Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
d) Art. 149. (...) Parágrafo único. Se os agentes estavam armados.
e) Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar
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Acrescentando os ótimos comentários abaixo, urge brevemente distinguir o desacato a superior do crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM).
Em primeiro aporte, o desrespeito consiste em uma falta de considerAção mais branda – por essa razão é um crime subsidiário –, enquanto o desacato traduz-se em franca agressão ao superior, de modo mais agressivo, ofendendo-lhe a própria dignidade, o decoro etc. Mas a principal diferença está na necessidade de, para se configurar o desacato, haver o que Lélio Braga Calhau intitulou nexo funcional.
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DESACATO A SUPERIOR X DESRESPEITO A SUPERIOR
ofendendo a dignidade Desrespeito superior DIANTE de outro militar
decoro
Reclusão Detenção
Pena agravada se o superior A pena aumenta da metade se praticado contra
é oficial general ou comandante comandante da unidade, oficial general, oficial de dia
da unidade de serviço ou de quarto.
CRIME contra a ADM MILITAR CRIME contra a AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
GB A
PMGO
#PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.