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ID
793741
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 9.784/99 que regula os processos administrativos prevê que a competência é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 (lei 9784/99). A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Gab:.
    B
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de Bacurau!
    Competência é a ideia de que o ato administrativo  deve ser praticado não só por um agente público, mas por um agente cuja lei tenha dado a competência para a prática de tal ato! A competência é 3 I's(inventei agora kkk):
    *Irrenunciável: Não se pode abrir mão dela;
    *Imprescritível: Não se perde pelo desuso;
    *Improrrogável: Não se pode ganhar por estar usando.
    Como diz o matuto: Pra ficar "mais melhor", vejam este mapa sobre o assunto:

    Valeu, moçada!
  • Letra B
    Delegação X Avocação
    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.
    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
    Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.
    Fonte: 
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/
  • QUADRO-RESUMO: DELEGAÇÃO/AVOCAÇÃO
      Caráter VEDAÇÕES Hierarquia entre entes Motivos
    DELEGAÇÃO Quando conveniente Ato normativo, competência recursal e comp. Exclusiva. Não necessita de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
    AVOCAÇÃO Excepcional  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     
    Deve ser subordinado Motivos devidamente justificados
  • letra  B

    DA COMPETÊNCIA LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA DA LEI MOÇADA:

    ART. 11, Lei 9784/99

    OBS: A COMPETÊNCIA É SEMPRE IRRENUNCIÁVEL, A ADM PUB NÃO ABRE MÃO TOTALMENTE DELA!