ID 793741 Banca NUCEPE Órgão PM-PI Ano 2012 Provas NUCEPE - 2012 - PM-PI - Cabo da Polícia Militar Disciplina Direito Administrativo Assuntos Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 A lei 9.784/99 que regula os processos administrativos prevê que a competência é: Alternativas irrenunciável e nunca pode ser delegada nem sofrer avocação; irrenunciável, mas pode, em certos casos, ser delegada e, excepcionalmente, sofrer avocação temporária; renunciável apenas nas hipóteses de delegação e de avocação, para as quais é dispensada qualquer justificação; renunciável apenas nos casos de livre delegação, pois a avocação não implica renúncia por ser originária de hierarquia superior; renunciável, seja nos casos de livre delegação, seja nos de avocação, seja nos de substituição de um órgão por outro. Responder Comentários Art. 11 (lei 9784/99). A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Gab:. B Olá pessoal!!Resposta: letra "B" de Bacurau!Competência é a ideia de que o ato administrativo deve ser praticado não só por um agente público, mas por um agente cuja lei tenha dado a competência para a prática de tal ato! A competência é 3 I's(inventei agora kkk):*Irrenunciável: Não se pode abrir mão dela;*Imprescritível: Não se perde pelo desuso;*Improrrogável: Não se pode ganhar por estar usando.Como diz o matuto: Pra ficar "mais melhor", vejam este mapa sobre o assunto:Valeu, moçada! Letra BDelegação X AvocaçãoOs institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAUm órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIASerá permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.Fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/ QUADRO-RESUMO: DELEGAÇÃO/AVOCAÇÃO Caráter VEDAÇÕES Hierarquia entre entes Motivos DELEGAÇÃO Quando conveniente Ato normativo, competência recursal e comp. Exclusiva. Não necessita de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial AVOCAÇÃO Excepcional Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Deve ser subordinado Motivos devidamente justificados letra B DA COMPETÊNCIA LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. LETRA DA LEI MOÇADA:ART. 11, Lei 9784/99OBS: A COMPETÊNCIA É SEMPRE IRRENUNCIÁVEL, A ADM PUB NÃO ABRE MÃO TOTALMENTE DELA!