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ID
794137
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, conforme a Constituição Federal do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    O Militar será agregado nos termos do Inciso III:

    III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
  • A alternativa B só é correta pelo fato do enunciado ter pedido o entendimento sufragado na CF. O STF já decidiu que a vedação não é absoluta.

    STF - RE 338840:

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, , da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (Grifamos)

  • Sobre a alternativa "D"

    Art. 143, § 2º da CF
     As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
  • Alguem sabe me responder qual a controversia da Letra B
    Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares
  •  

     § 2º do Art. 142 - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    Segundo o STF, se o habeas-corpus versar sobre a ilegalidade da prisão ele será admitido, ficando a vedação adstrita apenas ao seu mérito.

    CESPE - 2011 - AL-ES - Procurador
    A punição disciplinar militar imposta sem que haja previsão legal é passível de impugnação via habeas corpus.

    CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça
    Como regra, não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Contudo, admite-se a veiculação desse instrumento contra punição disciplinar militar quando a discussão se referir a quatro pressupostos de legalidade, quais sejam: a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente. 


     

  • Quanto a alterntiva "B"  a vedação não é absoluta, conforme exposto pelo colega.  A CF veda  expressamente " habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares (Art. 142, par.2 ª). No entanto, conforme entendimento do Supremo, essa vedação é relativa, ou seja, quando é imposta ao militar uma prisao ILEGAL, admite-se a impretação de HC. Lembrando que o  Judiciário jamais adentra ao mérito da prisão. Dessa forma, responda conforme o comando da questão, se é de acordo com a CF  ou STF.

    Em relação a alternativa 'D" mereçe atenção. Segue as regras:

    a) milita ativo, tome posse em cargo ou emprego público civil PERMANENTE será transferido para a RESERVA.
    b)militar ativo, tome posse em cargo ou emprego público civil TEMPORÁRIO ficará AGREGADO. Passado-se 2 anos, será tranferido para RESERVA.
    Lembrando que, o primeiro (a) para promoção conta o tempo de serviço, já para ao segundo (b) somente será promovido por antiguidade.
  • ESSA QUESTÃO NÃO TEM NADA A VER COM DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. 
  • Pessoal, apenas para ilustrar o ítem "e" da questão, tecerei algumas observações acerca do conceito de agregado, fazendo algumas diferenciações com outras situações funcionais dos militares.

     
    Conscritos: Militares que militam no serviço militar obrigatório. 
     
    Agregados: Militares que exercem funções fora das forças armadas ou fora do País, mas que são considerados militares na ativa para efeitos jurídicos. 

    Já os invativos, existem duas espécies, a saber:
    Reformados e os da Reserva : Aqueles de decorrem algum impedimento para exercerem suas funções . Ex. impedimento físico, mental, etc. 

     Os afastados, são os que encontram-se em gozo de algum tipo de licença, e assim sendo ficam afastados de suas funções. 

     
  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS O ITEM "B" ESTÁ ERRADO, POIS O STF ADMITE TRANQUILAMENTE O HC PARA ILEGALIDADE EM PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES.

  • O ITEM "B" ESTÁ CORRETO, POIS A QUESTÃO É EXPLÍCITA AO PERGUNTAR "CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL".

    DE FATO O STF JÁ DECIDIU QUE O HABEAS CORPUS PODE SER MANEJADO PELO INTERESSADO PARA AFERIR A LEGALIDADE (NÃO O MÉRITO) DA PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES.

    ISSO, CONTUDO, NÃO É O OBJETO DA PRESENTE QUESTÃO.

    LEMBREM-SE: A QUESTÃO PERGUNTOU "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL", NÃO "DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF".

    POR ISSO A LETRA "B" NÃO É CORRETA.


  • Com fulcro de encerrar os debates e celeumas da alternativa “B”,  trago-lhes meu ponto de vista desta assertiva, senão vejamos:


    Q264710 Marque a alternativa INCORRETA,"CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL".

    (...)

    b) Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    (...)

    Primeiramente, observe “CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL”, então a resposta deve estar prevista na magna cartae não na doutrina ou jurisprudência. Assim, este ITEM está CORRETO, porquanto requer como 
    resposta a ALTERNATIVA INCORRETA. Amigos, leiam com atenção a pergunta, faz toda diferença, devemos marcar a resposta MAIS CORRETA DE ACORDO COM A PERGUNTA.


    •    Aprofundamento sobre o tema "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares:


    O artigo 142, § 2°, da CRFB, dispõe que: Não caberá habeas corpus em  relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência  entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das  punições disciplinares.

    O entendimento é o de que todos os princípios de Direito Penal devem ser  aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como  explica o professor Luiz Flávio Gomes: Todas as garantias do Direito Penal  devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da  legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente  inclusive no âmbito administrativo.Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito.

    Neste sentido, STF - RE 338840:

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2°, da CRFB,  se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. (...)

    Referência :

    GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade 
    nos Crimes contra a Ordem Tributária.


    RESUMO:

    Letra de Lei: Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
    (CRFB)

    Doutrina e Jurisprudência: Admitem HC em relação a punições disciplinares militares.


    RUMO À POSSE!

  • Quando o militar assume outro cargo público permanente ele vai para a reserva e não agregado como diz a questão E.

    Esse é o erro.

  • Militar da ATIVA: Tomar posse em cargo, emprego, função Permanente = REserva

                              Tomar posse em cargo, emprego, função TEmporária e NAO eletiva = Agregado -----> Após 2 anos continuos ou nao ,vai pra Reserva.

  • Existe exceções tais como as previstas na CF como acumulação de cargos na área da saúde. 

  • Correção da alternativa:

    Ficará agregado o militar que aceitar emprego, cargo ou função TEMPORÁRIA.

  • A questão exige conhecimento acerca das Forças Armadas e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 142, caput, CF: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    b) Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    Correto. Inteligência do art. 142, § 2º, CF: Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    c) O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos

    Correto. Inteligência do art. 142, § 3º, V, CF: Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:   V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;  

    d) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Correto. Inteligência do art. 143, § 2º, CF: Art. 143, § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    e) O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será agregado, nos termos da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Via de regra, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva e não agregado. Aplicação do art. 142, § 3º, II, CF: Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;   

    Gabarito: E

  • O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será agregado, nos termos da lei.

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil PERMANENTE, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a RESERVA, nos termos da lei;