SóProvas


ID
794170
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as excludentes de ilicitude podemos afirmar, EXCETO.


Alternativas
Comentários
  • LEGÍTIMA DEFESA (CPB)

    ART 25.
    Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários REPELE INJUSTA AGRESSÃO, atual ou iminente a direito seu ou de outrem.



     

  • O quesito "b" está incorreto, tendo em vista, que traduz o enunciado do Estado de Necessidade previsto no artigo 24 do CP e não o da legitma defesa
  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    A Cespe tenteu misturar os dois conceitos.

    Bons estudos

  • Eu já cai em uma questão dessa, eles costuma trocar o conceito de estado de necessidade por o de legítima defesa e vice e versa
  • caí de bobo , errei a questão pela troca de legitima defesa por estado de necessidade .

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    "usando moderadamente dos meios necessários" através desse trecho, fica um pouco mais fácil diferenciar os dois artigos !

    Espero ter ajudado.....

  •  Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.     

     

  • Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Estado de necessidade (teoria unitária)

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.    

         

    estado de necessidade tem como um de seus requisitos a preservação de direito próprio ou de outrem.

         

      Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

        legítima defesa tem como um de seus requisitos a reação a agressão injusta, atual ou iminente.       

  • LEMBRE-SE

    PERIGO ATUAL: ESTADO DE NECESSIDADE

    PERIGO ATUAL OU EMINENTE: LEGITIMA DEFESA

    SÓ ISSO TE FAZ ACERTA A QUESTÃO .

    RUMO A PMGO2022