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GABARITO A. Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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Resposta letra A-
a estabilidade do servidor público garante que o mesmo só perderá o cargo por:
1- sentença judicial transitada em julgado
2- processo administrativo disciplinar onde haja contraditório e ampla defesa
3- avaliação de desempenho, definida em lei complementar, garantido o contraditório e a ampla defesa
4 excesso de gasto com pessoal ( lei de responsabilidade fiscal).
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Complementando:
4ª hipótese - Excesso de gasto com pessoal;
_ quando as Despesas Totais com Pessoal excederem a:
I - no caso da União: cinqüenta por cento da Receita Corrente Líquida;
II - no caso dos Estados, DF e Municípios: sessenta por cento da Receita Corrente Líquida. Antes da exoneração dos servidores estáveis, a União, os Estados e os Municípios adotarão as seguintes providências:
1°) redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2°) exoneração dos não-estáveis (aqueles admitidos na Administraçã0o direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou provas e títulos, após 5/10/83). Poderá ser adotada a redução de jornada de trabalho, com adequação proporcional dos vencimentos à jornada reduzida (LC n° 96 de 31/5/99). A Constituição resguardou ao servidor estável que perder o cargo o direito à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. A exoneração de servidor público estável, por excesso de despesa, deverá especificar o critério impessoal adotado para desligá-lo do respectivo cargo, a ser escolhido entre:
I - menor tempo de serviço público;
II - maior remuneração;
III - menor idade.
O critério geral impessoal eleito poderá ser combinado com o critério complementar do número de dependentes para fins de formação de uma listagem de classificação (Lei n" 9.801, de 16 de junho de 1999).
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Acho interessante ressaltar as diferenças entre os institutos da estabilidade e o da vitaliciedade:
-Estabilidade:para adquiri-la é necessário 03 anos; para cargo de provimento efetivo; a perda do cargo se dará nas 04 hipóteses já relacionadas pelos colegas (sentença judicial transitada em julgado, Processo Administrativo Disciplinar, Contenção de gastos com pessoal, e processo de avaliação periódica de desempenho)
-Vitaliciedade: adquirida após 02 anos; só a possuirão os membros do poder judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas; a perda neste caso só ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado.
Bons estudos a todos!!
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Gab: A
Os 4 itens a seguir poderá ensejar a perda do cargo do servidor:
>>> Sentença judicial transitada em julgado,
>>> Processo Administrativo Disciplinar (Assegurada a ampla defesa),
>>> Contenção de gastos com pessoal, e;
>>> Processo de avaliação periódica de desempenho)
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"Quando o servidor público perde o cargo, a consciêmcia PESA"
Processo Administrativo Disciplinar;
Excesso de pessoal;
Sentença judicial transitada em julgado;
Avaliação de desempenho (Insuficiência de Desempenho).