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ID
794236
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de suas atribuições, o servidor público tomou ciência da prática de ilegalidade por outro servidor. De acordo com o disposto na Lei no 8.112/90, ele deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; 

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • X-9 não vale mas está previsto na lei
  •  Art. 116.  SÃO DEVERES DO SERVIDOR :entre outros.
    VI - Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    (LEI NOVA)  
       XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
  • Complementando o assunto com o Artigo 126 - A da Lei 8112/90 - Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício do cargo, emprego ou função pública.
  • São deveres do servidor:
    XII.representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Parágrafo único.A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela VIA HIERÁRQUICA e apreciada pela autoridade superior ÁQUELA contra qual é formulada, assegurando-se ao representante ampla defesa.
  • Marquei Letra C, não consegui encontrar o erro, alguém poderia explicar melhor?
  • a) Art. 116 - VI.
    b) Art. 116 - VII.
    c) Art 141 - III.
    d) Art  116 - VI
    e) Art. 154 - Parágrafo único.