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ID
794239
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público, nos termos da Lei no 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 
    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
  • Resposta letra A
    A responsabilidade civil do servidor é do tipo subjetiva, devendo ser exercida pela fazenda pública em ação regressiva, devendo o estado comprovar sua culpa ou dolo.

  • Fundamentos:

    a) Art.122, § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETA
    b) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    c) Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    d)
    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    e) vide art. 125
    .

  • Alguém pode me esclarecer se a letra d está errada porque tem a palavra "apenas" na resposta?
  • Cara colaboradora  RISONETE.

    A letra D está errada porque a responsabilidade civil incide pela prática de ato OMISSIVO ou comissivo, doloso ou culposo. (Art. 122 - Lei 8.112/90)
    E não APENAS comissivo, doloso ou culposo. Na alternativa D ficou faltando o omissivo.

    Foco e Perseverança.
  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

    | Título IV - Do Regime Disciplinar

    | Capítulo IV - Das Responsabilidades

    | Artigo 122

         "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros." 

     

    | § 2º

         "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."