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ID
794245
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, é obrigatória a ins- tauração de procedimento disciplinar quando o ilícito praticado pelo servidor for apenado com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Poxa, três comentários exatamente iguais!!?
    Vocês precisam mesmo desses pontos pra sustentar seus egos?!
    Não percam o tempo de vocês, nem nos façam perder o nosso!
  •   PAD SINDICÂNCIA RITO SUMÁRIO PRAZO ·        60 + 60 Dias 30+30 Dias 30+15 Dias COMISSÃO DISCIPLINAR ·        Mínimo de 3 servidores
    com nível de escolaridade ou cargo = ou < ao do acusado ·        = PAD ·        Diferença que são 2 servidores apenas. RESULTADOS ·        Arquivamento
    ·        Advertência
    ·        Suspensão => 90 dias
    ·        Demissão, Cassação e Destituição ·        Arquivamento
    ·        Advertência
    ·        Suspensão =< 30 dias
    ·        PAD ·        Arquivamento
    ·        Exoneração
    ·        Demissão, Cassação e Destituição UTILIZAÇÃO ·        Faltas puníveis com suspensão > 30 dias
    ·        Demissão ·        Faltas puníveis com advertência
    ·        Suspensão =< 30 dias ·        Abandono de cargo
    ·        Acúmulo de cargos
    ·        Inassiduidade habitual
      PRAZO PARA DEFESA ·        10 dias ( 1 envolvido)
    ·        20 dias (2 ou mais envolvidos)
    ·        15 dias ( local incerto ) ·        10 dias ( 1 envolvido)
    ·        20 dias (2 ou mais envolvidos)
    ·        15 dias ( local incerto ) ·        5 dias SINDICÂNCIA ·        20 dias ·        20 dias ·        5 dias
  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão
    por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição
    de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Se a infração demandar penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias, deverá ser instaurado sindicância.  E, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar (Art. 146, Lei 8.112/90). (Grifos nossos).  
    A propósito, nas preciosas palavras de Hely Lopes Meirelles [1] Processo Administrativo Disciplinar “é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinado estabelecimento da Administração. (...) O processo disciplinar é sempre necessário para a imposição de pena de demissão ao funcionário estável (CF, art. 41, § 1º), tendo a jurisprudência entendido que também o é para o efetivo, ainda que em estágio probatório”.
     Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101207220608647&mode=print
  • GABARITO C

    Lembrando que: Como não se trata de punição, a exoneração não será antecedida de processo administrativo disciplinar.
  • Mnemônico prático

    DISCA DEDÉ +30

    Disponibilidade, cassação de aposentadoria, demissão, destituição de cargo  + 30 dias  ;)
  • dinovo confundi exoneração com demissão aff...
  • "dinovo"??
    vai continuar confundindo desse jeito mesmo!
  • que isso rapaz, escreve corretamente, é "dinôvu"

  • O PAD pode ser instaurado para aplicar qualquer penalidade.

    Contudo, será obrigatório o PAD no caso de CASSAÇÃO da aposentadoria ou disponibilidade, DEMISSÃO ou DESTITUIÇÃO do cargo comissionao ou função de confiança.

    Será julgado pelo PAD SUMÁRIO em 3 casos:

    abandono de cargo (+ 30)

    inassiduidade habitual (60/12)

    acumulação ilegal de cargos